terça-feira, 31 de outubro de 2017

ATENÇÃO, GESTORES: TERMINA HOJE PRAZO PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Termina hoje, 31 de outubro, o período para que os Municípios façam a adesão ao parcelamento do débito previdenciário junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Essa deve ser a última oportunidade para a renegociação, já que a Receita prorrogou o prazo no início de outubro e ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%.

O parcelamento atende à uma reivindicação da CNM e do movimento municipalista. As informações constam na Instrução Normativa (IN) 1.750/2017 – decorrente da conversão da Medida Provisória (MP) 778/2017 na Lei 13.485/2017. Um levantamento feito pela entidade aponta que três de cada quatro Municípios têm dívidas com a Previdência. A soma desse débito pode chegar a R$ 75 bilhões.

De acordo com a Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados.

Procedimentos

A CNM lembra que os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados de acordo com as regras abaixo:

1. pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre outubro e dezembro de 2017;   

2. pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, por meio de retenção no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com reduções de:

        a) 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e

        b) 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.

Os Entes federativos que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 - redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas.


Confira aqui a íntegra da Instrução Normativa 1.750/2017




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