Nova
Portaria do Ministério da Saúde permite que
os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados no pagamento da folha de
pessoal.
A
Portaria 2.257/2017 – publicada nesta quinta-feira, 14 de setembro, no Diário
Oficial da União (DOU) traz a alteração dos artigos que proíbem a aplicação de
emendas para o pagamento de pessoal, neste caso fica proibida a aplicação dos
recursos para pagamento da folha, somente de recursos oriundos de emendas
individuais.
Com a permissão, os gestores municipais poderão
estruturar melhor os serviços de saúde de suas localidades, além de poder
contar com verba adicional procedentes de emendas coletivas e de bancada.
Para
a CNM, essa alteração possibilitará o uso dos recursos na área da saúde de
forma mais equânime e imperativa, uma vez que o pagamento da folha compromete,
boa parte do orçamento municipal, além disso faz parte do custeio para
manutenção dos serviços em saúde. A entidade esclarece que a prestação de
contas deve ser realizada via Relatório Anual de Gestão- RAG. Consulte a
portaria aqui