Está aberto o prazo para
cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação
regular. Os Municípios já podem preencher o formulário. Os responsáveis pelos
Fundos devem enviar as informações até o dia 11 de outubro.
A
lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal do Brasil
(RFB) para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de
2018. Os Municípios que já fizeram o cadastramento de seus fundos em anos
anteriores e, não têm informações para atualizar, estão dispensados de refazer
o procedimento.
Caso
seja necessário fazer alguma retificação, se faz necessário o envio para o
endereço: conanda@sdh.gov.br. Os
fundos municipais devem ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com
natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa.
Também
é obrigatório no "nome empresarial" ou "nome de fantasia"
expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança
e do Adolescente. O Município deve ainda apresentar conta bancária aberta em
instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Sobre a
dedução
De
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Pessoas Físicas (PF) e
Pessoas Jurídicas (PJ) podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos
fundos. As contribuições destinadas pelas PF ao longo do ano podem ser abatidas
até 6% sobre o imposto devido.
Os
contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da
Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os
Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1%
do lucro real.
Os
recursos destinados e captados por meio das doações aos fundos são aplicados em
projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população
infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Cmdca).
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também o formulário para cadastramento dos fundos. Mais informações sobre o tema, nesta portaria