O Banco do Brasil (BB) e Caixa
Econômica Federal (CEF) assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o
Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União (MTFC-CGU) no final de 2016. O termo trata da
mudança na forma de custódia e movimentação dos recursos públicos que abordam
os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011.
Considerando os questionamentos
e pedidos de exceção pautados frente as dificuldades enfrentadas pelos gestores
na movimentação dos recursos, o MPF suspendeu os efeitos do TAC no período de
15 de janeiro a 03 de setembro de 2017, para que Estados e Municípios se
adequassem as regras do termo, inclusive para ajustes nos sistemas próprios de
emissão e pagamento de ordens bancarias. Neste sentido, a vigência dos Termos
de Ajustamento de Conduta (TACs) terá início na próxima segunda-feira, 4 de
setembro.
Os TACs firmados pelo MPF com
BB e CEF, basicamente, têm por finalidade, a partir das operações bancárias: a
rastreabilidade dos recursos federais (sejam sacados ou transferidos entre
contas); impedir que contas bancárias da saúde sirvam como “conta de repasse”;
e autorizar movimentação exclusiva em fundo de saúde, sem que o valor
transferido pelo FNS seja utilizado por qualquer outro órgão do poder
executivo.
Essencialmente, os termos
especificam que: saques em espécie das contas dos fundos devem ter valor máximo
unitário de R$ 800,00 com a identificação do destinatário; restrição de saques
de valores no caixa; transferências de recursos a crédito de contas correntes,
cujo titular possua natureza jurídica especificada.
Entre as possíveis naturezas
jurídicas, estão: órgão público do poder executivo estadual ou do Distrito
Federal (natureza jurídica 102.3); órgão público do Poder Executivo Municipal
(natureza jurídica 103.1), ou fundo público (natureza jurídica 120.1), Estado o
Distrito Federal (natureza jurídica 123.6) e Município (natureza jurídica
124.4).
Vale ressaltar que os TACs
permitem movimentação de recursos em situações excepcionais e que estes devem
ser considerados.