O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio
Público Ricardo Rocha, ajuizou, no dia 05, uma ação civil pública por ato de
improbidade administrativa com tutela de urgência de afastamento e indisponibilidade
de bens contra o ex-secretário de Turismo do Estado do Ceará e atual prefeito
do Município de Aracati, Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia. Além do agente
político, também constam como promovidos na ação o empresário americano Roger
R. Reynolds II; a empresa International Concept Management, INC, representada
pelo seu presidente Roger R. Reynolds III, e a empresa ICM Brasil Engenharia e
Construção Ltda.
O objeto da ação é obter de
volta o valor gasto na obra milionária do Acquario Ceará, que se encontra
abandonada e inservível para o povo cearense, o qual pagou mais de R$ 80
milhões por essa obra que se transformou num amontoado de concreto e ferro. Ricardo
Rocha solicitou a condenação dos demandados em razão da prática de atos de
improbidade administrativa, com a aplicação das penas previstas no artigo 12 da
Lei nº. 8429/92. Em outro item da ação, há o pedido de dissolução compulsória
das referidas empresas.
Desde a concepção, ainda em
2008, e o início de suas obras, em 2012, o Acquario Ceará é, segundo o promotor
de Justiça, um equipamento imerso em mistérios e muita polêmica. Orçada em
cerca de R$ 300 milhões, a construção já consumiu cerca R$ 130 milhões desse
total. Parte para a aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos – R$ 83,8
milhões –, parte para viabilizar a estrutura de concreto do espaço – R$ 45,8
milhões. Entretanto, depois de tanto tempo e recursos gastos, a obra está,
atualmente, abandonada.
A ação do Ministério Público
requer o acolhimento do pedido de tutela de urgência, para determinar o
afastamento do prefeito de Aracati pelo prazo de 180 dias, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez presentes os requisitos
legais da medida, constantes no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8429/92.
O promotor de Justiça também quer que seja determinado a indisponibilidade dos
bens dos demandados, com base artigo 7º, “caput” e parágrafo único, da Lei
8.429/92, determinando a quebra do sigilo bancário. Ainda na ação, o
representante do MPCE pede a suspensão das atividades das pessoas jurídicas
International Concept Mamanagement INC. e ICM Brasil Engenharia e Construção
Ltda SPE, até a prolação da sentença de dissolução.
(MPCE)