Fórum de Acopiara (Foto
Divulgação / TJCE)
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A 2ª Vara da Comarca de
Acopiara, a 345 km de Fortaleza, condenou o Centro de Ensino Técnico e Social
do Brasil (Cetecs) e o Instituto Educacional Ruymar Gomes (IERG) a pagarem R$
10 mil de indenização moral para uma estudante que cursou Capacitação Extensiva
achando que era graduação em Serviço Social. A decisão foi publicada no Diário
da Justiça na última segunda-feira, 4. As informações são do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos do
processo, em março de 2012 a cliente firmou contrato com a Cetecs, em parceria
com o IERG, para realizar graduação em Serviço Social, na modalidade
semipresencial. Após concluir toda a grade curricular, tomou conhecimento de
que não obteria o diploma. Foi informada que poderia obtê-lo em outra instituição,
caso frequentasse o referido curso por cerca de dois anos.
Diante da situação, a estudante
ajuizou ação contra os estabelecimentos de ensino. Requereu indenização por
danos morais e materiais, sob a alegação do sofrimento causado em decorrência
da não obtenção do título. Também pediu, em antecipação de tutela, o bloqueio
dos valores nas contas das empresas ou nas dos sócios, devido ao número de
ações envolvendo eles.
De acordo com informações do
TJCE, em dezembro de 2016, o Juízo da referida Unidade Judiciária deferiu a
medida de urgência e determinou o bloqueio de valores até o montante de R$
9.600,00 (referente ao investimento da estudante), bem como dos bens via
Renajud (sistema online de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho
Nacional de Justiça, que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de
Trânsito), existentes em nome da promovida IERG.
Na contestação, as empresas
argumentaram que cumpriram com todas as cláusulas contratuais. Defenderam ainda
que não houve irregularidade no serviço, pois só não ocorreu devidamente a
diplomação por culpa alheia à vontade da estudante. Por esse motivo, solicitou
a improcedência da ação. Ao apreciar o caso, o juiz entendeu que não houve dano
material, já que a instituição prestou o serviço, mas condenou, solidariamente,
a Cetecs e o IERG ao pagamento de R$ 10 mil por reparação moral.
( O POVO Online)