sexta-feira, 1 de setembro de 2017

FUNDEB: REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO SOFREM ALTERAÇÕES DE CRONOGRAMA

Foi publicada, na edição desta quarta-feira, 30 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 3/2017. Expedida pelos Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda (MF), a medida altera o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2017, de que tratam o artigo 6o, § 1o, da Lei 11.494/2007, e o artigo 4o da Lei 11.738/2008.

Destaca-se que, com a publicação, o Anexo II da Portaria Interministerial 8, do dia 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar conforme o Anexo da Portaria 3/2017. Esses valores estão previstos para serem creditados nas contas de nove Estados e Municípios beneficiados com a complementação da União aos respectivos fundos estaduais: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Complementação pela Portaria de 2016

De acordo com o anexo II da Portaria Interministerial 8/2016, os repasses da complementação da União ao Fundeb já estavam previstos para serem realizados em parcelas mensais, de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, com a transferência em conjunto de dois valores: a "complementação da União" e a "complementação ao piso". Em 2017, o governo federal deixou de reter durante o ano os 10% da complementação da União ao Fundeb que poderiam ser utilizados para integralizar o pagamento do piso e passou a transferir esse valor mensalmente, também distribuído pelo critério das matrículas nas redes de ensino de cada ente federado.

Novo cronograma da complementação

Pela Portaria Interministerial 3/2017, o novo cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb teve uma realocação nos valores mensais referentes à “complementação ao piso”, mantendo sua receita original.

De fato, o valor da “complementação ao piso” referente ao mês de agosto foi  triplicado em razão da antecipação de parte dos valores das parcelas mensais de setembro a dezembro. Em consequência, a CNM alerta que o gestor tenha cautela e desde então refaça seu planejamento quanto à utilização desses recursos, uma vez que o valor a ser repassado como “complementação ao piso” nos meses de setembro a dezembro de 2017 será menor do que o anteriormente previsto.

Por fim, a CNM reafirma que considera positivo o fato de o governo federal deixar de reter, durante o ano, a parte da complementação da União ao Fundeb que poderia ser destinada à integralização do pagamento do piso nacional dos professores, como ocorreu até 2016. No entanto, mais uma vez a Confederação contesta que esses valores consistam em “complementação ao piso”, pois são redistribuídos pelo mesmo critério dos outros 90% da complementação ao Fundo, ou seja, pela matrícula nas redes públicas de ensino.
Lei aqui a Portaria 3/2017 

Veja os valores destinados a: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí




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