Foi publicada, na edição
desta quarta-feira, 30 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria
Interministerial 3/2017. Expedida pelos Ministérios da Educação (MEC) e da
Fazenda (MF), a medida altera o cronograma de repasses da complementação da
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2017, de que tratam o artigo
6o, § 1o, da Lei 11.494/2007, e o artigo 4o da Lei 11.738/2008.
Destaca-se
que, com a publicação, o Anexo II da Portaria Interministerial 8, do dia 26 de
dezembro de 2016, passa a vigorar conforme o Anexo da Portaria 3/2017. Esses
valores estão previstos para serem creditados nas contas de nove Estados e
Municípios beneficiados com a complementação da União aos respectivos fundos
estaduais: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco
e Piauí.
Complementação
pela Portaria de 2016
De
acordo com o anexo II da Portaria Interministerial 8/2016, os repasses da
complementação da União ao Fundeb já estavam previstos para serem realizados em
parcelas mensais, de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, com a transferência em
conjunto de dois valores: a "complementação da União" e a
"complementação ao piso". Em 2017, o governo federal deixou de reter
durante o ano os 10% da complementação da União ao Fundeb que poderiam ser
utilizados para integralizar o pagamento do piso e passou a transferir esse
valor mensalmente, também distribuído pelo critério das matrículas nas redes de
ensino de cada ente federado.
Novo cronograma da
complementação
Pela Portaria Interministerial 3/2017, o novo
cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb teve uma realocação
nos valores mensais referentes à “complementação ao piso”, mantendo sua receita
original.
De fato, o valor da “complementação ao piso”
referente ao mês de agosto foi triplicado em razão da antecipação de
parte dos valores das parcelas mensais de setembro a dezembro. Em consequência,
a CNM alerta que o gestor tenha cautela e desde então refaça seu planejamento
quanto à utilização desses recursos, uma vez que o valor a ser repassado como
“complementação ao piso” nos meses de setembro a dezembro de 2017 será menor do
que o anteriormente previsto.
Por fim, a CNM reafirma que considera positivo o
fato de o governo federal deixar de reter, durante o ano, a parte da
complementação da União ao Fundeb que poderia ser destinada à integralização do
pagamento do piso nacional dos professores, como ocorreu até 2016. No entanto,
mais uma vez a Confederação contesta que esses valores consistam em
“complementação ao piso”, pois são redistribuídos pelo mesmo critério dos
outros 90% da complementação ao Fundo, ou seja, pela matrícula nas redes
públicas de ensino.
Veja
os valores destinados a: Alagoas, Amazonas,
Bahia,
Ceará,
Maranhão,
Pará,
Paraíba,
Pernambuco
e Piauí.