TJCE / Foto reprodução |
A 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para sete vereadores do
Município de Itarema e decretou a prisão domiciliar para a única vereadora
envolvida no caso. Eles foram presos preventivamente, em 28 de junho, acusados
de cometerem crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão,
proferida nesta terça-feira (08/08), teve a relatoria do juiz convocado Antônio
Pádua Silva.
Ao requerer a liberdade, os
gestores alegaram em suas defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas
teses de carência de fundamentação do decreto prisional, ausência dos
requisitos autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e
da possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente,
para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão
cautelar pela domiciliar.
De acordo com os autos (nº
062504607.2017.8.06.0000), no decorrer da “Operação Fantasma”, promovida pelo
Ministério Público do Ceará (MPCE), teria sido evidenciado que os acusados
recebiam dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de seus
assessores. Ainda durante a apuração, o órgão ministerial constatou a existência
de prova material de crimes de peculato e inúmeras lesões aos cofres públicos.
A atuação dos políticos envolveria a contratação de servidores fantasmas com a
apropriação ilegal de valores.
Ao analisar os pedidos, a 3ª
Câmara Criminal deu parcial provimento, apenas para conceder à vereadora a
substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, mediante aplicação de
medidas cautelares nas condições a serem
fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de Itarema. “Conforme os autos, está
esclarecida a real necessidade da presença da acusada em seu domicílio para o
cuidado de seus filhos e auxílio aos seus pais e irmã. Demonstrado, portanto, o
pressuposto autorizador da prisão domiciliar, é possível a concessão do
benefício”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.
O magistrado negou liberdade
para os outros sete vereadores. Para ele, a prisão dos pacientes se faz
necessária porque o elevado grau de periculosidade deles se mostra suficiente
para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a ordem econômica.
(TJ CE)