Lei Anticorrupção que responsabiliza administrativa e
civilmente
empresas que cometem crimes contra a administração pública
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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
(CGU) lançou, nesta terça-feira (22), a cartilha Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei
Anticorrupção nos Municípios. O objetivo é garantir a aplicação, de
maneira eficaz e eficiente, da Lei Anticorrupção nas esferas de
governo.
O manual, que será enviado em formato eletrônico para todas
as prefeituras do País, apresenta três sugestões de decreto, de modo a permitir
que os municípios tenham o devido amparo legal e segurança jurídica para
investigar e responsabilizar empresas por ilícitos.
As diferentes versões (simplificada, intermediária e
completa) permitem que os municípios avaliem qual o texto normativo que melhor
se adequa ao porte das respectivas administrações.
Entre os tópicos está a condução dos Processos
Administrativos de Responsabilização (PARs); sanções previstas e encaminhamentos
judiciais; negociação do acordo de leniência; dosimetria da multa; utilização
do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e
do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
avaliação de programas de integridade (compliance).
Corregedorias
Para auxiliar os gestores com os novos desafios, o
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) também
desenvolveu a cartilha “Como Implementar uma Corregedoria em Municípios” – nas
versões simplificada, intermediária e completa, a depender do porte da prefeitura.
Além de orientações sobre as competências da área de
correição, equipe e fluxo de trabalho, o material destaca a responsabilização
administrativa das empresas. As publicações fazem parte da Coleção Município Transparente, lançada no último mês de
maio.
Capacitação
A CGU também realiza capacitação de servidores municipais e
estaduais, em todo o País, para atuar na responsabilização de pessoas
jurídicas. Somente no ano de 2016, mais de 700 agentes públicos foram
instruídos acerca de questões teóricas e práticas da Lei Anticorrupção.
Fonte: Portal Brasil, com
informações do Ministério
da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU)