Prefeitos e presidentes de
Câmaras têm até a segunda-feira (14) para enviarem ao Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Apesar de ter sua extinção
aprovada pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (8), o órgão
permanece em atividade até que a decisão do Legislativo seja publicada no
Diário Oficial do Estado, procedimento necessário para o surtimento de efeitos
da matéria.
Relatório
Os chefes do Poder Executivo
precisam remeter o Relatório Resumindo da Execução Orçamentária (RREO) do
terceiro bimestre. Eles e, neste caso, também os titulares do Legislativo de
municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) do primeiro semestre.
Os documentos necessitam conter
informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão
municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com
educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
Demonstrativos
No RGF os gestores devem
apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada
líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito,
da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo
simplificado do RGF.
Tem mais
Já o RREO contempla vários
demonstrativos, dentre eles, o balanço orçamentário e também os demonstrativos
da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das
receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos
servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e
órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de
receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial
do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de
bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da
receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
Para encaminhar
Para encaminhar os relatórios
ao Tribunal, os responsáveis devem enviá-los em mídia eletrônica (CD), pelos
Correios ou entregue presencialmente na Secretaria do órgão. O não cumprimento
do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do
recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Com informações do TCM /
Politika com K