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Já está em vigor, a partir deste
mês, a medida que proíbe estabelecimentos de realizar cobranças com preços
diferentes para homens e mulheres, conforme Nota Técnica do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, publicada no último dia 1º. “Combatemos ainda a
ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a
mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão, e
sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows,
casas de festas e outros”, diz trecho do relatório.
Estabelecimentos que
descumprirem a medida estão passíveis de serem punidos com as sanções previstas
no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inclui multa,
apreensão do produto, inutilização e até suspensão do fornecimento do produto
ou serviço, entre outros. “Aquele que estiver realizando o evento ou todos
envolvidos na prestação de serviço, ou seja, respondem de forma solidária e
podem ser responsabilizados”, ressalta Cláudia Santos, diretora-geral do Procon
Fortaleza.
A decisão de penalizar a
cobrança diferenciada é fundada no parecer da juíza Caroline Santos Lima, do
Juizado Especial e do Cejusc de Brasília, proferida no dia 6 de junho de 2017.
De acordo com a juíza, Não há dúvida de que a diferenciação de preço com base
exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento
jurídico pátrio. Ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor é bastante
claro ao estabelecer o direito à ´igualdade nas contratações”.
A medida está validada em todo
território nacional, exceto em São Paulo, onde uma liminar da Justiça Federal
autorizou a realização da cobrança. Nas demais localidades, consumidores que se
sentirem lesados devem denunciar a prática, agora considerada abusiva perante a
lei, ao Procon.
Denúncias podem ser realizadas
pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no
sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de
Atendimento ao Consumidor 151.