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Quando o governo federal
anunciou os déficits para 2017 e 2018, não houve dúvidas entre os economistas
de que um novo peso recairá sobre estados e municípios. Andre Carvalho,
economista da Cívitas Assessoria e Consultoria, explica que a União pelo menos,
tem a vantagem de emitir títulos do governo, mediante aprovação do Congresso
Nacional, o que não é possível para as prefeituras.
"Se os gestores municipais
não têm saldo para cobrir as despesas, a solução é cortar serviços essenciais,
inclusive a saúde", diz André, já antevendo o agravamento do quadro de
dificuldades esperados pelo menos até o fim deste ano.
Para o economista, o dado
crucial foi a queda no Fundo de Participação dos Municípios (FPMF), da ordem de
4,6% para este ano. Outra expectativa frustrada ocorreu com relação à
repatriação de recursos depositados em contas no exterior.
Até agora, a transferência foi
de 3,5% do que ocorreu no ano passado e que se tornou fundamental para o
pagamento da folha de pessoal em atraso, inclusive o 13º mês, como aconteceu em
diversas administrações.
Transferências
Para entender o balanço do
déficit que implica diretamente no cumprimento da LRF, é preciso entender que a
Despesa Corrente Líquida (DCL) é a soma das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzido da
União, os valores transferidos aos estados e municípios, por determinação legal
ou constitucional, e as contribuições patronais e dos trabalhadores e demais
segurados da previdência social para o Regime Geral da Previdência Social e bem
como as contribuições para o PIS/Pasep; nos estados, as parcelas entregues aos
municípios por determinação constitucional; na União, nos estados e nos
municípios, a contribuição dos servidores públicos para o custeio de seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da
compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social para a
contagem recíproca do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria.
Algumas despesas com pessoal
são dedutíveis para o cálculo dos limites estabelecidos pela LRF. São elas: as
indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária, as despesas
decorrentes de decisão judicial, despesas referentes a recursos anteriores e
despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados. Outra categoria
de despesa dedutível está composta pelos recursos repassados para manutenção do
regime de previdência social próprio (do ente federativo). Quando deduzidas
essas despesas, o valor restante corresponde à despesa líquida com pessoal.
Na esfera municipal, 60% da
receita líquida são distribuídos em 6% para o Poder Legislativo, incluído o
Tribunal de Contas, quando houver e 54% para o Poder Executivo.
Para André Carvalho, a situação
em 2016 somente não foi ruim quanto este ano porque houve receitas que
surpreenderam e aliviaram as contas das cidades, incluem-se a repatriação de
recursos no estrangeiro e maiores transferência do FPM.
Prolongamento
De acordo com o consultor
econômico, a situação das cidades que gastam acima do que estabelece a LRF
perdura desde 2013. De lá para cá, houve os anos seguidos da recessão, queda
nas transferências e os desafios ocasionados também pelo prolongamento da seca.
O reajuste do salário mínimo é
outro fantasma que assombra os prefeitos. Apesar de aumentar o poder de compra
do trabalho, para os municípios implica em mais responsabilidade que pode
inviabilizar a gestão. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a
expectativa é de um impacto de R$ 1,476 bilhão, tendo em vista o reajuste de R$
32 previsto para o ano que vem, provocando um forte impacto sobre as folhas de
pagamento municipais.
Com informações: DN / Regional