terça-feira, 22 de agosto de 2017

CRISE PODE AFETAR AINDA MAIS OS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

Imagem ilustrativa / Uol
Quando o governo federal anunciou os déficits para 2017 e 2018, não houve dúvidas entre os economistas de que um novo peso recairá sobre estados e municípios. Andre Carvalho, economista da Cívitas Assessoria e Consultoria, explica que a União pelo menos, tem a vantagem de emitir títulos do governo, mediante aprovação do Congresso Nacional, o que não é possível para as prefeituras.

"Se os gestores municipais não têm saldo para cobrir as despesas, a solução é cortar serviços essenciais, inclusive a saúde", diz André, já antevendo o agravamento do quadro de dificuldades esperados pelo menos até o fim deste ano.

Para o economista, o dado crucial foi a queda no Fundo de Participação dos Municípios (FPMF), da ordem de 4,6% para este ano. Outra expectativa frustrada ocorreu com relação à repatriação de recursos depositados em contas no exterior.

Até agora, a transferência foi de 3,5% do que ocorreu no ano passado e que se tornou fundamental para o pagamento da folha de pessoal em atraso, inclusive o 13º mês, como aconteceu em diversas administrações.

Transferências

Para entender o balanço do déficit que implica diretamente no cumprimento da LRF, é preciso entender que a Despesa Corrente Líquida (DCL) é a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzido da União, os valores transferidos aos estados e municípios, por determinação legal ou constitucional, e as contribuições patronais e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social para o Regime Geral da Previdência Social e bem como as contribuições para o PIS/Pasep; nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional; na União, nos estados e nos municípios, a contribuição dos servidores públicos para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social para a contagem recíproca do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria.

Algumas despesas com pessoal são dedutíveis para o cálculo dos limites estabelecidos pela LRF. São elas: as indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária, as despesas decorrentes de decisão judicial, despesas referentes a recursos anteriores e despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados. Outra categoria de despesa dedutível está composta pelos recursos repassados para manutenção do regime de previdência social próprio (do ente federativo). Quando deduzidas essas despesas, o valor restante corresponde à despesa líquida com pessoal.

Na esfera municipal, 60% da receita líquida são distribuídos em 6% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver e 54% para o Poder Executivo.

Para André Carvalho, a situação em 2016 somente não foi ruim quanto este ano porque houve receitas que surpreenderam e aliviaram as contas das cidades, incluem-se a repatriação de recursos no estrangeiro e maiores transferência do FPM.

Prolongamento

De acordo com o consultor econômico, a situação das cidades que gastam acima do que estabelece a LRF perdura desde 2013. De lá para cá, houve os anos seguidos da recessão, queda nas transferências e os desafios ocasionados também pelo prolongamento da seca.

O reajuste do salário mínimo é outro fantasma que assombra os prefeitos. Apesar de aumentar o poder de compra do trabalho, para os municípios implica em mais responsabilidade que pode inviabilizar a gestão. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a expectativa é de um impacto de R$ 1,476 bilhão, tendo em vista o reajuste de R$ 32 previsto para o ano que vem, provocando um forte impacto sobre as folhas de pagamento municipais.
Com informações: DN / Regional

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seus comentários com responsabilidade, não nos responsabilizamos por comentários de terceiros.