Após cobrança da presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, o Tribunal de Justiça do Ceará
(TJ-CE) prestará até o final de agosto dados sobre remuneração de juízes e
desembargadores da Corte. Em julho deste ano, 329 magistrados aparecem na folha
de pagamento do Tribunal com rendimentos superiores ao teto do funcionalismo
público, de R$ 33,7 mil.
Ação integra investida do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também comandado por Cármen Lúcia, para
evitar supersalários em todo o País. Na semana passada, a presidente do STF
cobrou dados de remuneração do Poder Judiciário em todos os estados para “ajustar
desequilíbrios”. Paralelamente, comissão do Senado estuda nova norma para
barrar pagamentos acima do teto em todo o serviço público.
Em audiência com o grupo no ano
passado, a ministra disse ter recebido R$ 23 mil líquidos em diversos meses de
2016 e que “ninguém ganha acima do teto” no STF. No Ceará, 78 juízes e dez
desembargadores receberam em julho pagamentos brutos superando em mais de R$ 10
mil o salário de ministros do STF – referência para o teto do funcionalismo.
Em nota, o TJ-CE afirma que
nenhum servidor da Corte recebe salário acima do teto. Os valores superiores
diriam respeito a “gratificações e indenizações ocasionais” a que têm direito
juízes e desembargadores – como auxílio-moradia, auxílio-alimentação ou
diárias. Na prática, 40 magistrados tiveram em julho créditos de mais de R$ 50
mil, tudo seguindo a lei em vigor.
Constituição Federal
Presidente da comissão do
Senado, Kátia Abreu (PMDB-TO) tem afirmado, no entanto, que esta realidade pode
mudar. “A senadora se baseia no artigo 37, inciso 11º, da Constituição Federal,
que “inclui as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza” na hora de
fixar o limite de salário do serviço público
“Estratégia” de separar
salários de vantagens na hora de calcular o teto não é exclusividade de
magistrados, sendo aplicada em casos semelhantes de diversas outras áreas. Na
folha de pagamentos do próprio STF, sete dos onze ministros com rendimento
bruto de R$ 37.476,93 – superior ao teto em R$ 3,7 mil. Nenhum deles, no
entanto, passa dos R$ 25 mil líquido.
“Os valores de subsídio de
magistrados do Ceará não ultrapassam este valor (do teto). As gratificações e
indenizações eventuais podem ultrapassar o limite do teto, nos termos do artigo
8º da resolução do CNJ nº 13, de março de 2006”, afirma o TJ-CE.
(O POVO Online)