Publicada no Diário Oficial da
União nesta terça-feira (25), a Medida Provisória (MP) nº 788 define novas
regras para restituir valores creditados indevidamente em favor de pessoas
falecidas. O objetivo da MP é recuperar cerca de R$ 600 milhões de créditos já
realizados em âmbito federal. O texto trata ainda da reversão de outros R$ 55
milhões efetuados a cada mês.
Atualmente há uma defasagem na
comunicação de falecimento do servidor ou beneficiário, o que gera acúmulo de
recursos públicos em contas particulares, inclusive com a possibilidade de
saques ilegais.
Assim que a Administração
Pública solicitar a restituição, comprovando o óbito, a instituição financeira
deverá bloquear os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente
público, após prazo mínimo de 45 dias.
A MP também prevê que, caso
haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou
de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os
valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.
Fonte: Portal Brasil, com
informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão