quinta-feira, 20 de julho de 2017

JUIZ DETERMINA AFASTAMENTO DE PREFEITO DE RERIUTABA

O juiz Raynes Viana de Vasconcelos, da Comarca de Reriutaba, determinou, nesta quarta-feira (19), o afastamento do prefeito daquele município, Osvaldo Honório Lemos Neto, da primeira-dama, Gizelli Lopes e Silva, de secretários municipais e servidores. Além disso, determinou o bloqueio de mais de R$ 1,7 mi deles por fraudes em contratos de emergência. A decisão foi proferida em sede de liminar.

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), foram ajuizadas três ações de improbidade pelo promotor Ítalo de Souza Braga, em parceria com grupo especial de trabalho formado por membros do órgão ministerial.

Ainda segundo o MP-CE, o prefeito Osvaldo Honório deixou de adotar medidas essenciais, dando causa a uma situação emergencial e calamitosa nos serviços de coleta de lixo e no fornecimento de medicamentos.

Com a edição de decreto emergencial, o gestor realizou processos de dispensa de licitação com irregularidades. Com relação a contratos de assessoria de contabilidade, nem mesmo existia a emergência declarada, pois o município já contava com servidores para a execução contábil.

AFASTADOS

Foram afastados os secretários Gizelli Lopes e Silva (por nepotismo e por não possuir qualificação específica para o cargo), Antônia Célia Lemos Alves, Francisco Wellington Pinto, Daniel Memória, Glaydson Gomes, e os servidores José Vilemar e Jardel Soares. Também foram bloqueados automóveis e imóveis pertencentes aos envolvidos. Se condenados, sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou deste receber benefícios.

IRREGULARIDADES

O MP-CE alegou que na contratação de serviço de coleta de lixo, conduzida pelo secretário de infraestrutura Daniel Martins Memória, houve irregularidades e fraudes tanto no processo de dispensa como na execução e pagamento dos serviços, além de direcionamento do contrato para a empresa ECO LOC, que começou a prestar serviço antes mesmo do início do processo de dispensa da licitação. A referida empresa pertence a José Emídio Memória Júnior, primo do próprio secretário.

No que diz respeito ao contrato de fornecimento de medicamentos, segundo o órgão ministerial, houver direcionamento do contrato em favor da empresa D&V, pertencente à Maria Derlange Maia, participante ostensiva da campanha eleitoral do prefeito. Além disso, a referida empresa forneceu medicamentos antes mesmo da finalização do processo de dispensa.

Sobre serviços de assessoria de contabilidade, segundo o MP-CE houve direcionamento na contratação da empresa PUBLICONT, pertencente a Manoel Tomás de Aquino Neto, cujo funcionário já havia prestado serviços para o prefeito em outro momento. Além disso, outro funcionário da empresa assinou proposta representando uma empresa concorrente durante a dispensa licitatória.
*Com informações do MP-CE


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