Um internauta de
Pindamonhangaba, a 160 quilômetros de São Paulo, foi condenado a dois anos e
quatro meses de prisão por ter divulgado nas redes sociais ofensas contra
nordestinos. A pena foi trocada por prestação de serviços à comunidade e multa
de dois salários mínimos.
Ele tentou recorrer da decisão,
mas teve o recurso negado pela Tribunal Regional Federal (TRF3), que manteve a
condenação do réu com base na Lei do Crime Racial.
O réu era membro de uma
comunidade na rede social Orkut chamada “Poder Paulista”, que tinha 11.788
pessoas. Em uma das manifestações, ele escreveu:
(…) o nordestino é só um
carrapato alheio a tudo o que é paulista (..)
(…) E gostaria muito de ver
esse povo ruim, sem berço, sem educação, ignorante, destruidor e assassino
voltarem para o buraco de onde vieram. Vamos boicotar esses rebotalhos, não
comprem nada de nordestinos, não votem em nordestinos (…)
(…) os rebotalhos que são
despejados aqui não trazem nada de bom, são dejetos do Governo Federal e de
seus próprios Estados de origem (…)
(…) esses rebotalhos não trazem
nada a não ser violência e bocas famintas (…)
(…) basta ver a população carcerária
para ver de que Estado vem ou de quem são filhos (…)
Ele alegou, no processo, que
usou a rede social como “laboratório literário” e que tinha como objetivo criar
um personagem para uma obra de ficção. A intenção, disse, seria incitar ou
induzir a comunidade à discriminação em relação aos nordestinos, criando um
ambiente propício para saber como os preconceituosos agiriam. Mas a Justiça
entendeu que a alegação “não justifica” a publicação. O processo está sob
sigilo de justiça e foi divulgado pelo Ministério Público Federal
(ISTOE)