Uma mensagem que vem circulando
pelas redes sociais, a qual afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria
liberado o ‘furto de celulares que custam menos de R$ 500’, não é verdadeira.
O caso ganhou força após uma
emissora e TV e o portal de internet pertencente à esta emissora repercutirem
um caso ocorrido em Minas Gerais, que foi parar no STF. Na realidade, o Supremo
decidiu invalidar uma ação penal movida contra um homem que furtou um celular
avaliado em R$ 90.
Na primeira instância, o
criminoso foi condenado, mas a defesa entrou com recurso solicitando a
absolvição com base no princípio da insignificância, que é aplicado quando o
crime cometido é tão irrelevante, não sendo capaz de lesar ou expor terceiros a
risco, que não vale a pena acionar o direito penal.
O caso chegou até o STF, e o
Supremo de fato decidiu aplicar o princípio em maio deste ano, mas apenas para
esse caso especifico.
A mensagem ainda fala o furto
de aparelhos avaliados abaixo de R$ 500 receberiam essa suposta benevolência
jurídica, mas esse valor foi completamente inventado. Na ação, em momento algum
se estabelece qualquer faixa de valor e, muito menos, no valor mencionado.
Portanto, o STF não liberou
esse tipo de crime, quem furta ou rouba um aparelho celular pode ser preso e
condenado.
(rapidonoar)