Mudanças aperfeiçoam direitos dos trabalhadores |
A aprovação da modernização das
leis trabalhistas vai mudar as relações de trabalho no País. A expectativa do
governo é de que as novas regras contribuam para que haja melhores condições no
ambiente de trabalho para os empregados e mais segurança na hora de contratar
para os empregadores. Confira abaixo as principais mudanças aprovadas pelo
Senado Federal, nessa terça-feira (11), que agora seguem para a sanção
presidencial.
Acordos Coletivos
A principal mudança da
modernização diz respeito aos acordos coletivos. Com as alterações, as
convenções e os acordos coletivos passam a ter força de lei. Dessa forma,
sindicatos e empresas podem negociar as condições de trabalho com os
empregados. No entanto, assuntos como seguro-desemprego, salário mínimo,
licença-maternidade e paternidade e repouso semanal remunerado não poderão ser
negociados.
Férias
Férias
Atualmente, só é permitido
fatiar o descanso em duas partes. Com a nova lei, o fatiamento das férias
poderá ser em até três vezes desde que um dos períodos seja de, pelo menos, 15
dias corridos. Essa definição de parcelamento terá de ser definida por acordo
ou convenção coletiva.
Jornada
O texto aprovado estabelece a
possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso,
respeitando o limite de 44 horas semanais. A jornada 12x36 favorece o
trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de
44 horas soma 196 horas.
Intrajornada
Empregados e empregadores
poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. Ela terá de
ter, no entanto, o mínimo de 30 minutos. Se o trabalhador entender que é melhor
um intervalo mais curto (de, no mínimo, 30 minutos) para sair mais cedo, isso
poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva.
Home Office
A nova lei permite que o
trabalho seja executado de casa. Para ele passar a valer, no entanto, é preciso
um acordo prévio entre patrão e empregado. A regulação prevê, inclusive, gastos
com o uso de equipamentos, com energia e com internet.
Jornada Parcial
Poderá chegar a até 30 horas
semanais, sem possibilidade de hora extra. Outra opção é de 26 horas semanais,
com possibilidade de 6 horas extras semanais. Essa regra tem potencial de gerar
mais empregos.
Demissão
O trabalhador tem todos os seus
direitos preservados em caso de demissão. Ele ganha, no entanto, uma opção a
mais de desligamento. Se houve comum acordo, o contrato de trabalho poderá ser
extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre
o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS. Nesse caso, no entanto, não terá
direito ao seguro-desemprego.
Rescisão Contratual
Não haverá mais exigência de a
homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser
feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do
funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas
para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir
que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como
terceirizado.
Multa
O empregador que mantiver
empregado não registrado pagará multa de R$ 3 mil por empregado. Para as
pequenas empresas, esse valor será de R$ 800.
Atualmente, as empresas estão sujeitas a multa de um salário mínimo
regional, por empregado não registrado.
Fonte: Portal Brasil, com
informações do Senado Federal e do Ministério do Trabalho