A carteira de habilitação
vencida não é mais um artigo sem utilidade. O documento continua valendo como
identificação oficial. A medida está em vigor desde o último dia 29, quando o
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) encaminhou ofício comunicando a mudança
a dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual
e municipal.
Segundo o conselho, a data de
validade da CNH refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão
física e mental, e seu vencimento não representa qualquer mudança no que se
refere aos dados pessoais do motorista.
Ou seja, é proibido dirigir com
a CNH há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para
comprovar os dados do motorista, assim como o RG.