A Reforma da Previdência pode
deixar um rastro de benesses para deputados da ativa e aposentados de ao menos
oito Estados, caso não haja mudanças em regimes especiais de aposentadoria. É o
que diz reportagem do Estadão desta sexta-feira. A proposta de reforma
previdenciária do presidente Michel Temer, se aprovada apesar da crise
política, não tem alcance para promover alterações nesses institutos, o que
deixa os parlamentares vinculados a esses regimes em situação mais vantajosa do
que os demais brasileiros.
De forma geral, esses
parlamentares podem se aposentar a partir dos 60 anos e com o último salário na
função de deputado estadual, que é de R$ 25.322,25. Esse valor supera em quase
cinco vezes o teto do benefício pago hoje pelo INSS, que está em R$ 5.531,31.
E, com a aprovação da reforma da Previdência, que pretende estabelecer uma
idade mínima para aposentadoria, eles também teriam vantagem.
Câmara dos Deputados
Os deputados estaduais de Rio
Grande do Sul, Ceará e Sergipe são os que ainda contam com regras específicas
de Previdência. Outros cinco Estados possuem institutos de Previdência em
liquidação ou extinção: Pará, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Para esses deputados, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda
confirma que, se não houver mudanças para os que já estão inscritos nos regimes
específicos, permanecerão as regras atuais, mais generosas.
No caso gaúcho, o regime é
recente: foi instituído no fim de 2014. Menos de um ano depois, o Estado
começou a atrasar salários de servidores e a “pedalar” dívidas com
fornecedores. De acordo com o texto da lei, o Plano de Seguridade Social dos
Parlamentares (PSSP) do Estado do Rio Grande do Sul está disponível para
deputados e suplentes, que poderão solicitar a aposentadoria integral com 60
anos de idade e 35 anos de mandato (é possível inclusive aproveitar o tempo
dedicado a outros cargos legislativos).
Também há possibilidade de
requerer benefício proporcional aos 35 anos de contribuição, mas a lei não
especifica um número mínimo de mandatos para isso. O regime gaúcho é alvo de
uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
No Ceará, cujo Sistema de
Previdência Parlamentar também é questionado na Justiça, a aposentadoria dos
deputados pode ser solicitada aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
(sendo pelo menos 20 deles, ou cinco mandatos, dentro do regime especial). Não
há aposentadoria proporcional.
Em Sergipe, a aposentadoria
integral pode ser obtida por homens aos 60 anos de idade e 35 anos de
contribuição ao Instituto de Previdência do Legislativo de Sergipe (Iplese).
Para mulheres, as exigências são de 55 anos de idade e 30 de contribuição.