As pessoas físicas ou jurídicas
com multas geradas até o dia 31 de dezembro de 2015 no Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-CE) terão uma nova chance para quitar as dívidas. Publicada no
Diário Oficial do Estado no último dia 9, a Lei Nº 16259 trata do desconto para
multas de trânsito na dívida ativa.
Conforme o texto da Lei, ficam
dispensadas do pagamento total ou parcial das multas e juros nos percentuais
indicados pela Lei contribuintes ou não do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de
Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).
Quitam o débito pagando 20% do
valor total da dívida os motoristas com multas de até mil Unidades Fiscais de
Referência no Ceará (Ufirces). Já o motorista que tiver débito superior a mil
Ufirces poderá obter anistia da dívida com o pagamento do valor excedente, além
da taxa de 20%. Uma Ufirce tem valor estipulado em R$ 3,94424, de acordo com a
Secretaria da Fazenda.
Para negociar a dívida, os
contribuintes devem realizar o pagamento no site do Detran até o fim deste ano.
O parcelamento pode ser feito na sede do Detran, no bairro Maraponga, no setor
de Arrecadação. É preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
documento do veículo e comprovante de residência.