sexta-feira, 2 de junho de 2017

ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 10 MIL POR DEIXAR VAZAR DEJETOS PARA CASA DE PROFESSORA

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil de indenização moral do Estado do Ceará por deixar vazar dejetos para dentro da residência dela. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público, teve a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. “Uma simples vistoria in loco para confirmar a situação constrangedora e inadmissível em que ela vive, também dispensaria a realização da perícia feita nos autos”, disse a magistrada.

De acordo com o processo, a professora reside em imóvel vizinho ao Presídio Casa de Ressocialização Santa Terezinha, que fica no município de Uruburetama e é administrado pelo Estado. Ocorre que, há pelo menos três anos, vem suportando o despejo de dejetos desse presídio em sua residência. A situação gera forte odor pela matéria orgânica jogada a céu aberto, e torna quase que insuportável a vivência no local. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, o ente público disse que apesar de não haver saneamento básico na região, há uma empresa que realiza reparos no sistema de escoamento da rede de esgotos, o que afasta a existência de prejuízos nos imóveis circunvizinhos. Defendeu ainda que a professora não provou os danos alegados e por isso pediu a improcedência da ação.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Uruburetama condenou o ente público a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Inconformado, o Estado apelou (nº 0000947-51.2009.8.06.0178) ao TJCE reiterando os mesmos argumentos.

Ao julgar o caso nessa quinta-feira (1º/05), a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º Grau. “O certo é que a autora passa por uma situação no mínimo vexatória, porquanto basta um olhar despretensioso nas fotos por ela trazidas e nas acostadas no laudo pericial, para se concluir que, na forma em que feito o escoamento do esgoto do presídio para dentro do imóvel em que reside a autora, inclusive, alvo de entupimentos, resta completamente inviabilizada e descaracterizado o conceito de moradia digna, isso sem olvidar dos problemas de saúde que dele decorrem”, explicou a relatora.

(TJCE)

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