Uma mulher conseguiu na Justiça
o direito de receber R$ 10 mil de indenização moral do Estado do Ceará por
deixar vazar dejetos para dentro da residência dela. A decisão, da 2ª Câmara de
Direito Público, teve a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
“Uma simples vistoria in loco para confirmar a situação constrangedora e
inadmissível em que ela vive, também dispensaria a realização da perícia feita
nos autos”, disse a magistrada.
De acordo com o processo, a
professora reside em imóvel vizinho ao Presídio Casa de Ressocialização Santa
Terezinha, que fica no município de Uruburetama e é administrado pelo Estado.
Ocorre que, há pelo menos três anos, vem suportando o despejo de dejetos desse
presídio em sua residência. A situação gera forte odor pela matéria orgânica
jogada a céu aberto, e torna quase que insuportável a vivência no local. Por
isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o ente público
disse que apesar de não haver saneamento básico na região, há uma empresa que
realiza reparos no sistema de escoamento da rede de esgotos, o que afasta a
existência de prejuízos nos imóveis circunvizinhos. Defendeu ainda que a
professora não provou os danos alegados e por isso pediu a improcedência da ação.
O Juízo da Vara Única da
Comarca de Uruburetama condenou o ente público a pagar R$ 10 mil de indenização
por danos morais. Inconformado, o Estado apelou (nº 0000947-51.2009.8.06.0178)
ao TJCE reiterando os mesmos argumentos.
Ao julgar o caso nessa quinta-feira
(1º/05), a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º Grau. “O certo
é que a autora passa por uma situação no mínimo vexatória, porquanto basta um
olhar despretensioso nas fotos por ela trazidas e nas acostadas no laudo
pericial, para se concluir que, na forma em que feito o escoamento do esgoto do
presídio para dentro do imóvel em que reside a autora, inclusive, alvo de
entupimentos, resta completamente inviabilizada e descaracterizado o conceito
de moradia digna, isso sem olvidar dos problemas de saúde que dele decorrem”,
explicou a relatora.
(TJCE)