A decisão foi proferida nesta
segunda-feira, 29 (Foto: Ethi Arcanjo, em 5/4/2013)
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Em decisão proferida nesta
segunda-feira, 29, o juiz titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e
Falências de Fortaleza, juiz Cláudio de Paula Pessoa, aceitou o pedido de
processamento de recuperação judicial das empresas Comercial Rabelo Som e
Imagem, Dricos Móveis e Eletrodomésticos e JBR Móveis e Eletrodomésticos,
pertencentes ao mesmo grupo econômico.
De acordo com informações do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para o magistrado, as empresas cumpriram
as exigências legais para o deferimento do pedido, apresentado na última
quarta-feira, 24.
As devedoras terão 60 dias para
apresentar plano de recuperação. Nesse período, ficam suspensas todas as ações
ou execuções em trâmite contra as empresas, salvo as exceções previstas em lei.
O juiz ressalta, na decisão,
que o objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de
crise econômico-financeira do devedor, “visando assegurar a atividade, ou seja,
a fonte produtora de empregos e de circulação de bens e serviços, sendo
elemento essencial para a estrutura de mercado e desenvolvimento
econômico-social do País”.