O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 31 de maio o prazo para a
prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos
desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira
até o fim de maio por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online)) do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da
Educação (MEC).
“É a segunda vez que
prorrogamos o prazo este ano para as prestações da alimentação e do transporte
escolar. Não queremos prefeituras inadimplentes, porém, quem não cumprir o novo
prazo corre o risco de não receber os recursos do Pnae e do Pnate”, avisa o
presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. "Caso isso aconteça, o governo local
precisará custear com recursos próprios a alimentação e o transporte de seus
estudantes, que não podem ser prejudicados.”
No caso dos programas de
alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão
analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por
acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os
conselhos têm até 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não
as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do
FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da
autarquia.
Caso o estado ou município já
tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é
possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes. Depois, basta
enviar a prestação novamente.
(Com