quarta-feira, 3 de maio de 2017

FNDE PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 31 de maio o prazo para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira até o fim de maio por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online))  do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

“É a segunda vez que prorrogamos o prazo este ano para as prestações da alimentação e do transporte escolar. Não queremos prefeituras inadimplentes, porém, quem não cumprir o novo prazo corre o risco de não receber os recursos do Pnae e do Pnate”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. "Caso isso aconteça, o governo local precisará custear com recursos próprios a alimentação e o transporte de seus estudantes, que não podem ser prejudicados.”

No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos têm até 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.

Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes. Depois, basta enviar a prestação novamente.

(Com Assessoria de Comunicação Social do FNDE)

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