Escola de Ensino Médio de
Martinópole - Valor R$ 2.999.816,61 - Data Prevista de Conclusão da Obra:
10/05/2017
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No Ceará, de acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, existem 103 obras ligadas ao governo federal que estão paralisadas no Estado. Isso sem falar daqueles serviços cuja responsabilidade é exclusiva do governo estadual e dos municípios e que estão suspensas ou atrasadas. Até novembro de 2016, este número era de 102 obras. O estado era o sexto maior nesta situação entre todas as unidades federativas, atrás do Maranhão (108 obras); Pernambuco (118); Rio Grande do Sul (129); São Paulo (132) e Bahia (169).
Os 102 empreendimentos paralisados
no Ceará no final do ano passado somavam investimentos da ordem de R$ 198,6
milhões, faltando ainda a aplicação de R$ 120,1 milhões ou 60,5% do valor
total, para serem concluídos. Em todo o Brasil, era 1,6 mil obras de
infraestrutura suspensas em 1.071 municípios dos 26 estados e do Distrito
Federal. Estimados em R$ 3,4 bilhões, esses equipamentos ainda precisavam
receber cerca de R$ 2 bilhões, o equivalente a 60% do total. Os recursos são
oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo governo
Lula em 2007.
Das 1,6 mil obras, 604 (37,7%)
estavam paralisadas por problemas técnicos; 567 (35,4%) porque foram abandonadas
pelas empresas; 204 (12,7%) por questões orçamentárias/financeiras; 146 (9,1%)
por outros motivos; 23 (1,4%) por decisão de órgãos de controle; 19 (1,1%) por
entraves ambientais; 19 (1,1%) por impasses judiciais; e 18 (1,1%) por
problemas ligados à titularidade/desapropriação.
Captura de tela - SIMEC |
Segundo informações no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle- SIMEC, das 1.422 obras previstas no Ceará, 89 foram canceladas, 103 paralisadas, 245 não iniciadas, 437 em execução e apenas 548 concluídas.
Regulamentação
Segundo
pesquisador Rafael Martins de Souza, do Centro de Estudos em Regulação e
Infraestrutura (Ceri) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para evitar a
paralisação e o atraso de obras em grande escala, também é fundamental que o governo
crie um aparato regulatório bem planejado a fim de estabelecer metas claras em
contratos bem desenhados, deixando claro para as empresas os possíveis riscos
no que se refere à execução dos serviços e as punições em caso de
descumprimento das obrigações contratuais.
Por meio da Portaria nº 348, de
14 de novembro (DOU de 16/11/2016) o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão regulamentou e fixou prazos para a retomada e a conclusão dos
projetos, sendo que os executores terão: até 30 de junho de 2017 para a
retomada das obras, incluindo autorização para redução de metas e valores,
sendo preservada a funcionalidade das etapas já iniciadas para não deixar
serviços inacabados; até 30 de junho de 2018 para conclusão dos empreendimentos
com percentual de execução acima de 50%; e até 30 de dezembro de 2018 para
conclusão dos equipamentos com percentual abaixo de 50%.
Caso o empreendimento não seja
retomado até 30/6/2017, os órgãos responsáveis ficam orientados a reduzir metas
e valores, preservando a funcionalidade das etapas iniciadas.
Observada a disponibilidade
orçamentária e financeira, fica autorizado, após a retomada das obras, o
adiantamento de recursos financeiros de até 5% do valor de repasse para os
empreendimentos. Este adiantamento aplica-se aos termos de compromisso
executados com a interveniência da mandatária da União e deverá ficar bloqueado
na conta bancária específica daqueles termos, até a efetiva execução da parcela
do objeto correspondente.