A lei que cria o Regime de
Recuperação Fiscal (RRF) para os estados foi publicada no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (22). Sancionado sem vetos pelo
presidente Michel Temer, na última sexta-feira, o projeto aprovado pelo
Congresso estabelece que estados com obrigações superiores à disponibilidade de
caixa ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e
Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo
prazo de três anos.
Para isso, deverão aprovar leis
estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações como a privatização
de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo.
Antes da aprovação das leis do
plano de recuperação pela assembleia legislativa, o estado e o governo federal
poderão assinar pré-acordo de adesão ao regime.
Durante a vigência do RRF, os
estados beneficiários só poderão contratar empréstimos que contribuam para a
melhoria do equilíbrio financeiro, como os de financiamento de programa de
desligamento voluntário de pessoal e de custeio de auditoria do sistema de
processamento da folha de pagamento de ativos e inativos.
Outras exceções se destinam ao
financiamento da reestruturação de dívidas com o sistema financeiro; à
modernização da administração fazendária; e à antecipação de receita da
privatização de empresas.
O monitoramento do cumprimento
das condições acordadas será feito por um conselho de supervisão composto por
três membros, um indicado pelo ministro da Fazenda, um auditor federal de
controle externo do Tribunal de Contas da União e um integrante indicado pelo
estado em regime de recuperação fiscal, além de três suplentes.
O conselho deve monitorar o
cumprimento do plano de recuperação e apresentar ao Ministério da Fazenda
relatório mensal sobre a execução e sobre a evolução da situação financeira do
estado.
Fonte: Portal Planalto, com
informações da Agência Senado