quinta-feira, 25 de maio de 2017

CAMOCIM CE: JUSTIÇA DETERMINA RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E REALIZAÇÃO DE CONCURSO

A Justiça determinou que o município de Camocim, a 358 quilômetros de Fortaleza, suspenda os contratos temporários de funcionários do município e faça concurso público para preenchimento de vagas. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim , Saulo Gonçalves Santos, atendendo a decisão judicial movida pelo Ministério Público contra a atual gestão do referido município que tem a frente a prefeita Monica Aguiar (PDT). Em caráter liminar o juiz deu prazo de 140 dias para cumprimento.
Segundo parecer do MP há irregularidades na contratação de servidores públicos temporário em função de benefício político-partidário, além de omissão no que diz respeito à proposta de novo concurso público.

Para o Ministério Público Estadual a prefeitura mantém irregularmente mais da metade de seu quadro de pessoal mediante vínculo precário de contratação por tempo determinado, em desacordo com a autorização excepcional presente no artg. 37, IX, da Constituição Federal e na lei federal n. 8.745/93. De acordo com os dados apresentados, a relação de servidores vinculados ao município soma um total de 3.479 profissionais, dos quais apenas 1.505 são efetivos.

A decisão demonstra ainda que o município efetuou sucessivos contratos temporários nos anos de 2013, 2014 e 2015, sem haver realizado concurso público para regularizar a situação precária de pessoal existente no município. O texto destaca ainda que a última realização de concurso data do ano de 2012, através do edital n. 01/2012, realizado pela gestão do ex-prefeito Chico Vaulino (PP), edital esse, desrespeitado por intermédio de sucessivas ações judiciais contra sua homologação.

Na decisão, o juiz destacou o art. 37, II, da Constituição Federal que versa sobre o ingresso em cargo ou emprego público. Segundo o trecho, a investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, exceto os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação. A Constituição de 1988 assegura o ingresso no serviço público mediante contratação temporária, entretanto, é necessária a realização de seleção pública simplificada para efetivar a contratação, o que não ocorreu.

A partir desse princípio, foi constatado que o projeto de lei municipal em seu artg. 1º, parágrafo único, extrapolou a autorização estabelecida pelo artg. 37, II, citado acima, revelando a contratação temporária de servidores para suprir necessidades corriqueiras e permanentes da atual administração, funções para as quais deveria ser realizado concurso público.

O parecer aponta que as contratações vêm sido mantidas, exclusivamente, com finalidades eleitoreiras, visto que mais da metade do quadro de funcionários ligados à prefeitura, um total de 1.974, é composto apenas de contratos temporários. Para o magistrado, a situação é convertida em favores e votos para o grupo político envolvido no esquema de irregularidades, uma espécie de moeda de troca utilizada pela prefeita para assegurar sua gestão.

O MPE invalidou também o argumento apresentado pela prefeitura, que disse não ter realizado novo concurso público devido a auditoria instaurada para apurar possíveis irregularidades no certame de 2012. Segundo o artg. 37, IV, da CF, é legal a convocação de novo edital, devendo apenas assegurar a vaga do candidato já aprovado anteriormente em relação ao candidato aprovado em novo concurso, o que só reforça o descaso cometido pela atual gestão em omitir-se em relação criação de um novo processo seletivo.

Com base nos fatos apresentados, o juiz determinou a rescisão de todos os contratos temporários firmados até então, no prazo de 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil à pessoa da própria prefeita, caso a mesma não cumpra a determinação judicial. Em paralelo, o município deve iniciar em 10 dias os procedimentos legais para o lançamento de um novo concurso público, a fim de suprir as carências normais, corriqueiras e permanentes da Administração Pública de Camocim.

O magistrado determinou também que o poder público local deve lançar o novo edital em até 140 dias, sob pena de multa diária também no valor de R$ 30 mil reais, a começar do prazo de 10 dias para elaboração do novo certame.
Com Portal de Camocim e Blog Acontece de Martinópole

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