A partir de maio deste ano deve
entrar em vigor a Lei 13.419, mais conhecida como Lei da Gorjeta. A norma tem
como objetivo principal assegurar o repasse das gorjetas aos empregados. A
ideia é evitar que restaurantes, bares e hotéis, por exemplo, não se apropriem
dessa verba paga pelos clientes aos trabalhadores, destinando-a aos
funcionários.
A Lei caracteriza as gorjetas
como os valores pagos ao obreiro ou à empresa pelo cliente em razão de serviço
ou adicional, incumbindo ao empregado mostrar ao empregador os valores
recebidos durante o dia de trabalho para que a empresa possa fazer anotações na
CTPS e Previdência Social dos trabalhadores, e permitir o pagamento das verbas
sociais, previdenciárias e trabalhistas, tendo em vista que a gorjeta integra a
remuneração do obreiro.
Acordo
De acordo com o advogado sócio
da CHC Advocacia, Edison Teixeira, os empregadores podem reter até 20% e 33% da
arrecadação correspondente às gorjetas recebidas, a depender do regime
tributário em que está inscrita a empresa. A retenção tem de ser previamente
estipulada em convenção ou acordo coletivo para ser válida. “A lei permite a
criação de comissão de funcionários da própria empresa, quando houver mais de
60 empregados, ou comissão intersindical de trabalhadores para velar pela
correta distribuição das gorjetas em locais com menor número de empregados”,
comenta o especialista.
Punições
O advogado informa que, em caso
de descumprimento da norma, a Lei da Gorjeta prevê multa diária de 1/30 da
média da gorjeta, podendo ser triplicada se a conduta for praticada por mais de
60 dias, durante lapso de 12 meses. “Importante que empresas e empregados
conheçam e vão se adequando à lei, pois ela está prevista para entrar em pleno
vigor a partir de maio”, previne Edison.
(politika com K)