Fórum de
Martinópole onde funciona a Promotoria do Município
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Após emitir recomendação não
cumprida pelo município, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
meio da Promotoria de Justiça de Martinópole/CE, ajuizou na sexta-feira (24/03)
ação civil pública contra a administração municipal de Martinópole para suspender
o gasto no valor de R$ 182.000,00 dos cofres públicos para a realização de
evento em comemoração ao aniversário da cidade. O promotor de Justiça
responsável pela ação, Victor Borges, destaca o uso indevido do dinheiro
público em virtude da situação precária em que se encontra o município, que
decretou situação de emergência no dia 2 de janeiro, decretando estado de emergência
financeira e administrativa por 60 dias.
Na referida Ação, o promotor
ilustra a total inversão de prioridades, a realização da festividade que o denominou
de “farra pública”, que demandará ao município a locação de um gerador de
energia no valor de R$ 7.800,00. “Enquanto isso, o Hospital Municipal não dispõe
de equipamento gerador de energia. Assim, caso o serviço de fornecimento de
energia venha a sofrer alguma paralização no dia 25 de março, os pacientes
internados naquele Hospital ficarão as escuras e os aparelhos de saúde deixarão
de funcionar, mas o “Chicaba” e a “Taty Girl” estarão imunes a tal infortúnio,
para a alegria dos foliões. Mas pelo menos os pacientes estarão “assistidos”
por médicos, já que no dia 25 ocorrerá em um sábado e de acordo com a inspeção
realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará-CREMEC em junho
de 2016, o Hospital Municipal só fica desguarnecido de profissionais da
medicina as quartas e quintas-feiras”, pontua o promotor de Justiça.
Outra situação apontada por ele
se refere o não pagamento do 13º salário de servidores temporários referentes
ao ano de 2014, algo em torno de R$ 367.129,70, fato este que inclusive
demandou o ajuizamento de ação civil pública por parte do parquet (autos nº
5-68.2015.8.06.0081), a qual se encontra pendente de julgamento.
Em resposta ao Ministério
Público, o Município limitou-se a argumentar que a destinação de verbas para a
realização de festa estava dentro da analise em que há liberdade de escolha do
administrador público e apresentou um extrato bancário com saldo de R$ 908.266,11.
Para o promotor de justiça,
ante os débitos existentes, conclui-se que o poder público, ao planejar e
executar sua programação orçamentária, deve conferir atenção prioritária ao
atendimento dos serviços essenciais, bem como o pagamento de débitos de
natureza alimentícia ou que possam multas e encargos pelo atraso.
Portanto, não se mostra
racional, a utilização de recursos públicos para custear festejos de
emancipação, ainda mais quando o município encontra-se em estado caótico e com
tantos débitos de natureza prioritária.
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