sexta-feira, 24 de março de 2017

MARTINÓPOLE-CE: MP AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA SUSPENSÃO DE GASTOS PÚBLICOS COM FESTA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO

Fórum de Martinópole onde funciona a Promotoria do Município
Após emitir recomendação não cumprida pelo município, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Martinópole/CE, ajuizou na sexta-feira (24/03) ação civil pública contra a administração municipal de Martinópole para suspender o gasto no valor de R$ 182.000,00 dos cofres públicos para a realização de evento em comemoração ao aniversário da cidade. O promotor de Justiça responsável pela ação, Victor Borges, destaca o uso indevido do dinheiro público em virtude da situação precária em que se encontra o município, que decretou situação de emergência no dia 2 de janeiro, decretando estado de emergência financeira e administrativa por 60 dias.

Na referida Ação, o promotor ilustra a total inversão de prioridades, a realização da festividade que o denominou de “farra pública”, que demandará ao município a locação de um gerador de energia no valor de R$ 7.800,00. “Enquanto isso, o Hospital Municipal não dispõe de equipamento gerador de energia. Assim, caso o serviço de fornecimento de energia venha a sofrer alguma paralização no dia 25 de março, os pacientes internados naquele Hospital ficarão as escuras e os aparelhos de saúde deixarão de funcionar, mas o “Chicaba” e a “Taty Girl” estarão imunes a tal infortúnio, para a alegria dos foliões. Mas pelo menos os pacientes estarão “assistidos” por médicos, já que no dia 25 ocorrerá em um sábado e de acordo com a inspeção realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará-CREMEC em junho de 2016, o Hospital Municipal só fica desguarnecido de profissionais da medicina as quartas e quintas-feiras”, pontua o promotor de Justiça.

Outra situação apontada por ele se refere o não pagamento do 13º salário de servidores temporários referentes ao ano de 2014, algo em torno de R$ 367.129,70, fato este que inclusive demandou o ajuizamento de ação civil pública por parte do parquet (autos nº 5-68.2015.8.06.0081), a qual se encontra pendente de julgamento.

Em resposta ao Ministério Público, o Município limitou-se a argumentar que a destinação de verbas para a realização de festa estava dentro da analise em que há liberdade de escolha do administrador público e apresentou um extrato bancário com saldo de R$ 908.266,11.

Para o promotor de justiça, ante os débitos existentes, conclui-se que o poder público, ao planejar e executar sua programação orçamentária, deve conferir atenção prioritária ao atendimento dos serviços essenciais, bem como o pagamento de débitos de natureza alimentícia ou que possam multas e encargos pelo atraso.

Portanto, não se mostra racional, a utilização de recursos públicos para custear festejos de emancipação, ainda mais quando o município encontra-se em estado caótico e com tantos débitos de natureza prioritária.

Veja o conteúdo da Ação clicando AQUI.

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