O juiz Cláudio de Paula Pessoa,
titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza,
decretou a prisão preventiva de Genil Araújo Camelo, bem como a falência das
empresas ligadas ao empresário: MKG Alimentos, GAC Importação e Exportação,
União Bares Restaurante e Churrascaria e Maria Wuela Sousa Cunha. A decisão foi
proferida nessa segunda-feira (06/03).
De acordo com o magistrado, as
empresas “tinham uma relação que consistia, em suma, na coincidência de
endereços entre sedes e filiais; no guarnecimento de documentos nos endereços
das empresas; a utilização irregular de maquinetas; a utilização da mesma
marca, sendo certo que tais atos demonstram, induvidosamente, a existência de
confusão patrimonial entre as empresas, pois não haviam razões contratuais ou
obrigacionais que justificassem a interação entre as mesmas”.
Em fevereiro deste ano, o juiz
havia decretado a falência da empresa L. D. Comércio. A decisão foi proferida
após uma firma credora acionar a Justiça, afirmando que os créditos não estavam
sendo pagos, mesmo depois de cobrança extrajudicial feita em cartórios. Como
não foram apresentadas justificativas, a credora requereu a falência.
Ainda na decisão, o magistrado
nomeou Administradora Judicial que passou a gerir os bens da massa falida da L.
D. Comércio. Durante as diligências, os gestores encontraram várias
irregularidades, como o transporte de mercadorias da loja matriz para outro
estabelecimento de titularidade da empresa GAC, armazenamento de documentos da
massa falida na sede da União Bares (também filial do GAC) e documentos
relacionados a GAC e a MKG na matriz da L. D. Comércio.
Além disso, em visita a uma das
filiais da GAC, foram encontradas maquinetas de cartão de crédito com o nome da
sociedade falida como titular. Porém, cinco dias depois, os mesmos aparelhos
encontravam-se com a titularidade de Maria Wuela Sousa Cunha. Também foi
constatado que os endereços da MKG, GAC filial e União Bares coincidem e que as
empresas “Free Shop Parque Recreio” e “Parque Recreio Churrascaria” eram
utilizadas por todas as empresas do Grupo Genil.
Diante das irregularidades, a
Administradora requereu a extensão dos efeitos da falência para as sociedades
empresárias MKG Alimentos, GAC Importação e Exportação, União Bares Restaurante
e Churrascaria e Maria Wuela Sousa Cunha.
Pediu ainda a expedição de
mandados judiciais para arrecadar os bens móveis e imóveis das empresas,
autorização para lacrar todos os imóveis, alienação das mercadorias perecíveis
arrecadadas e inventariadas nos locais dos estabelecimentos, com aplicação de
descontos de até 40% e o imediato bloqueio dos saldos existentes nas contas
bancárias das empresas.
Ao analisar o processo, o juiz
Cláudio de Paula atendeu os pedidos, afirmando que “os fatos narrados pela
Administradora Judicial são de natureza gravíssima, pois demonstram a
realização, irregular e indevida, do esvaziamento do patrimônio pertencente à
Massa Falida, prejudicando imensamente a expropriação concursal. Vale destacar
que tais atos ocorreram no curto lapso temporal entre a decretação da falência,
em 20.02.17, e o início do ato de arrecadação, em 24.02.17”.
Quanto ao pedido de prisão
preventiva de Genil Camelo, o magistrado afirmou que a sentença que decretar a
falência do devedor, quando requerida com base em fatos constitutivos de crimes
falimentares, poderá determinar a prisão preventiva do falido ou de seus
administradores.
“É cabível a aplicação dessa
regra, de modo que se faz necessária a segregação provisória de Genil Araújo
Camelo, controlador do Grupo Econômico, pois a sua liberdade inviabilizará a
arrecadação dos patrimônios das empresas, cuja extensão aqui se decreta, posto
que, há de se supor, ante as provas dos autos, que agirá da mesma forma, ou
seja, desviará as mercadorias das lojas, frustrando a consecução da
expropriação concursal”, destacou.
(TJ-CE)