Sem muito alarde, a maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento de 13º salário e férias a prefeitos e vices é constitucional.
Para seis ministros da Corte, os benefícios não são incompatíveis com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. O caso tem repercussão geral reconhecida.
*fonte: coluna APARTE, com Arimatéa Souza