O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) recebeu em janeiro deste ano um total de 1.148 processos de
aposentadoria ou pensão concedidos por municípios cearenses, por meio de seus
regimes próprios de previdência social (RPPS). O número supera em 202% o volume
recebido no primeiro mês de 2016, que contabilizou 380 peças. Em todo o ano
passado, 4.496 processos do gênero deram entrada no TCM. Desse total, 86% eram
de aposentadoria.
O TCM analisa se todos os
critérios de concessão desses benefícios previdenciários atendem à legislação e
se não há risco de fraudes ou liberação de valores que possam prejudicar as
contas públicas. As falhas mais comuns encontradas pelo Tribunal são: ausência
de documentos; tipo de aposentadoria não apropriada; falha no cálculo dos
proventos; incorporação de gratificações no valor dos proventos sem amparo
legal; peças não formalizadas de acordo com normas do TCM; e falhas formais em
documentos (ex: nome do servidor incompleto, data divergente, número do ato
divergente na certidão de publicidade do ato, ausência de assinatura etc.)
No Ceará, 62 municípios possuem
regimes próprios de previdência. Recentemente o TCM atualizou instrução
normativa e cartilhas com orientações sobre a formalização dos processos
relativos ao assunto. O material está disponível em www.tcm.ce.gov.br, Orientações,
Cartilhas sobre
Processos Previdenciários.
SERVIÇO:
O Sistema de Previdência
Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades
remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos
titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência
assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo
pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da
Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da
iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime
Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS,
gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição
Federal e nas Leis 8212/91 – Organização da Seguridade Social e Plano de
Custeio e 8213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social. Estas Leis
estão regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social – Aprovado pelo
Decreto 3048/99.
Fonte: Ministerio da
Previdencia Social