quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS AUMENTAM 202% NO TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recebeu em janeiro deste ano um total de 1.148 processos de aposentadoria ou pensão concedidos por municípios cearenses, por meio de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). O número supera em 202% o volume recebido no primeiro mês de 2016, que contabilizou 380 peças. Em todo o ano passado, 4.496 processos do gênero deram entrada no TCM. Desse total, 86% eram de aposentadoria.

O TCM analisa se todos os critérios de concessão desses benefícios previdenciários atendem à legislação e se não há risco de fraudes ou liberação de valores que possam prejudicar as contas públicas. As falhas mais comuns encontradas pelo Tribunal são: ausência de documentos; tipo de aposentadoria não apropriada; falha no cálculo dos proventos; incorporação de gratificações no valor dos proventos sem amparo legal; peças não formalizadas de acordo com normas do TCM; e falhas formais em documentos (ex: nome do servidor incompleto, data divergente, número do ato divergente na certidão de publicidade do ato, ausência de assinatura etc.)

No Ceará, 62 municípios possuem regimes próprios de previdência. Recentemente o TCM atualizou instrução normativa e cartilhas com orientações sobre a formalização dos processos relativos ao assunto. O material está disponível em www.tcm.ce.gov.br, Orientações, Cartilhas sobre Processos Previdenciários.

SERVIÇO:

O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91 – Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e 8213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social. Estas Leis estão regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social – Aprovado pelo Decreto 3048/99.
Fonte: Ministerio da Previdencia Social

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