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O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Quixadá, Marcelo Cochrane, entregou, nesta quinta-feira
(19/01), recomendação ao prefeito do Município de Quixadá, Ilário Marques, para
que seja homologado o resultado do concurso público regido pelo edital nº
01/2016, realizando a convocação dos aprovados dentro do número de vagas. O
documento foi entregue em uma reunião na qual foram discutidas cerca de 20
questões de interesse do Município, entre eles a homologação do certame.
Na recomendação, o membro do
MPCE explica que todas as etapas do concurso foram concluídas, com a divulgação
da classificação final e envio ao Município para homologação, mas que esta foi
anulada por meio do decreto n.º 001/2017, editado pelo prefeito de Quixadá, sob
a justificativa de que a homologação teria sido realizada durante a vigência do
prazo para recurso contra a classificação final, que somente se encerraria no
dia 2 de janeiro de 2017.
De acordo com Marcelo Cochrane,
a classificação final do concurso público de Quixadá foi divulgada no dia 29 de
dezembro de 2016 no site da empresa responsável pela execução do certame, sendo
enviada ao Município para divulgação no site oficial e nos locais de amplo
acesso ao público, mas não houve republicação do resultado final. Além disso,
houve apenas um recurso interposto por candidato, que foi indeferido pela banca
examinadora. O promotor de Justiça lembra ainda que o prazo para interposição
de recurso foi encerrado no último dia 2 de janeiro e que a Promotoria de
Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Quixadá acompanhou
todas as fases do concurso público.
“O decreto que anulou a
homologação do concurso público de Quixadá não fez qualquer menção a possíveis
irregularidades no certame e, mesmo superada a motivação exposta no decreto que
anulou a homologação do certame, o concurso público aguarda indefinidamente
homologação por parte do gestor municipal”, explica Marcelo Cochrane.
O promotor de Justiça ressalta
ainda, no procedimento, que “constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições, e notadamente, dentre outros, frustrar a licitude de concurso
público.”
O Município tem o prazo de 10
dias para encaminhar à sede da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível
e Criminal de Quixadá, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas
para cumprimento da recomendação e, em caso de inobservância ao procedimento, o
MPCE adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Fonte: Ascom - MPCE