E anuncia também o aumento do valor mínimo anual por aluno |
Durante
entrevista coletiva, o ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou a
antecipação do repasse de 10% da complementação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação (Fundeb) para o pagamento do piso nacional dos professores (que só
seria repassado em abril do próximo ano) e que, a partir de 2017, estes
repasses serão feitos em parcelas mensais, a partir de janeiro. O Ministro
anunciou também o aumento do valor mínimo anual por aluno, que passa dos atuais
R$ 2.739,77 para R$ 2.875,03. As medidas compõem a portaria dos ministérios da
Educação e da Fazenda, publicada na ultima terça-feira, 27, que estabelece os
parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) no
exercício de 2017.
“Como
se trata de recursos para complementação do pagamento do salário do professor,
que é devido mensalmente, essa prática de pagamento adotada no passado vinha
causando sérios transtornos ao caixa dos estados e municípios, que vêm
enfrentando dificuldades para honrar o pagamento da folha de salário dos
professores”, afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho.
Desde
2012, quando a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação
Básica de Qualidade definiu que os recursos destinados à complementação do piso
salarial do professor devem ser distribuídos com base nos mesmos mecanismos
adotados para distribuição dos recursos do Fundeb, o repasse a estados e
municípios é realizado somente no ano seguinte àquele de competência, mais
precisamente no mês de abril, por ocasião do ajuste de contas anual do Fundeb.
E era usado para compensar ajustes negativos no âmbito dos respectivos fundos.
A comissão é composta por um representante do MEC, cinco do Conselho Nacional
dos Secretários de Educação (Consed) e cinco da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (Undime).
Preocupado com essa situação, o MEC negociou com o Ministério da Fazenda a liberação de limite financeiro de R$ 1,25 bilhão para o pagamento da complementação do piso de 2016 ainda este ano. As ordens bancárias foram emitidas no dia 21 e o crédito dos recursos estará disponível na conta de estados e municípios até quinta-feira, 29.
Para 2017, de forma a evitar os transtornos vivenciados por estados e municípios nesses últimos anos para equacionar o pagamento da folha de salário dos professores, a portaria publicada nesta terça-feira prevê novo cronograma de desembolso dos recursos do piso no próximo ano. A liberação ocorrerá em parcelas mensais, no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, com os recursos da complementação da União ao Fundeb. O valor da complementação do piso para o referido ano está estimado em R$ 1,29 bilhão.
Preocupado com essa situação, o MEC negociou com o Ministério da Fazenda a liberação de limite financeiro de R$ 1,25 bilhão para o pagamento da complementação do piso de 2016 ainda este ano. As ordens bancárias foram emitidas no dia 21 e o crédito dos recursos estará disponível na conta de estados e municípios até quinta-feira, 29.
Para 2017, de forma a evitar os transtornos vivenciados por estados e municípios nesses últimos anos para equacionar o pagamento da folha de salário dos professores, a portaria publicada nesta terça-feira prevê novo cronograma de desembolso dos recursos do piso no próximo ano. A liberação ocorrerá em parcelas mensais, no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, com os recursos da complementação da União ao Fundeb. O valor da complementação do piso para o referido ano está estimado em R$ 1,29 bilhão.
A Lei
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional do
magistério, a Lei
nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o Fundeb, e a própria
Constituição Federal preveem que 10% dos recursos da complementação da União ao
Fundeb podem ser distribuídos, por meio de programas direcionados à melhoria da
qualidade da educação, a unidades federativas cujos valores por aluno ao ano
não alcancem o mínimo nacional fixado.
A Portaria
Interministerial nº 8/2016, dos ministérios da Educação e da Fazenda, que
estabelece parâmetros operacionais para o Fundeb em 2017, foi publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27.
(Ascom-MEC)