Um homem de 28 anos foi
condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 10 mil a uma
conhecida que vinha sendo difamada por ele em grupos do WhatsApp.
A vítima, de 21 anos, entrou
com o processo no final de 2015, mas só no último dia 13 de janeiro o caso teve
sua conclusão. Ela alegava que o rapaz, Gabriel Alves Corrêa de Araújo, havia
usado o aplicativo para contar aos amigos sobre um suposto envolvimento sexual
entre ambos, usando termos vulgares para fazer afirmações caluniosas.
Em 19 de maio do ano passado, a
juíza Tamara Hochgreb Matos deu razão à requerente, destacando que a
"conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade
e à intimidade da autora, importou ultraje à sua saúde psíquica, causando-lhe
evidente desequilíbrio psicológico" (veja aqui). "Restou amplamente demonstrado que o réu
atribuiu à autora, de forma vulgar e humilhante, em conversas com um grupo de
amigos/conhecidos comuns, conduta sexual e comportamento servil, ambos
inverídicos, em relação ao autor."
"As redes sociais, cada
vez mais utilizadas, são relevantes canais de comunicação, especialmente em
face da enorme rapidez de circulação de mensagens, imagens e notícias, podendo
potencialmente atingir um número indeterminável de pessoas, já que a maior
parte das redes sociais possui mecanismos de replicação das mensagens, como é o
caso específico do WhatsApp", ressaltou a magistrada. "Assim, uma
mensagem pode ter seu conteúdo conhecido por uma infinidade de pessoas, muitas
vezes desconhecidas do próprio responsável pela publicação original."
Ficou acertado que Araújo teria
de pagar R$ 10 mil à garota a título de indenização por danos morais, mas ele
entrou com um pedido de apelação, então a história se arrastou até o começo
deste ano, quando o desembargador Silvério da Silva negou o pedido.
Em entrevista ao UOL, o réu
garantiu que "tudo foi resolvido" e informou que fará o pagamento. Ao
site, o juiz da vítima, Alexis Claudio Muñoz Palma, disse que também está
processando o rapaz na esfera criminal. "E certamente ele será
punido", aposta.
Não foi caso isolado
Essa não foi a primeira vez que
a Justiça de São Paulo enquadrou um homem que usou o WhatsApp para ofender uma
mulher. No final do ano passado, um profissional de relações públicas foi
condenado a indenizar em R$ 20 mil uma advogada a quem xingou de
"feminista filha da p*".
A confusão se deu porque ela se
incomodou ao vê-lo proferir insultos machistas contra a ex-presidente Dilma
Rousseff. O juiz do caso disse, à época, que ninguém é “obrigado a concordar
politicamente com ninguém, mas que isso não lhe dá o direito, por mais calorosa
que seja a discussão, de adotar uma conduta tão repugnante, típica de movimentos
totalitários" (saiba mais).
(Uol)