Foi
publicada, no último dia 16 de dezembro, a Resolução
nº 8/2016, que traz mudanças na execução do Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) e suas Ações Agregadas. Para esclarecer todos os pontos do texto
e sanar eventuais dúvidas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) fez uma transmissão ao vivo hoje, 19 de janeiro, às 10h,
por meio do canal do YouTube TV PDDE.
Com
as novas regras, as entidades representativas das escolas poderão utilizar
saldos das ações agregadas do PDDE nas finalidades do programa. Outra novidade
é a possibilidade de que os recursos do programa destinados a beneficiar
escolas paralisadas sejam redistribuídos para as escolas nas quais os alunos
passaram a estudar.
“As
mudanças no programa visam contribuir para a utilização racional de saldos
remanescentes de recursos do PDDE e de suas ações agregadas, de forma a
concorrer para suprir as carências financeiras das unidades de ensino”, afirma
o diretor de Ações Educacionais do FNDE, José Fernando Uchôa.
O
diretor lembra, ainda, que foi depositada a segunda parcela do PDDE,
referente ao ano de 2016. A lista de escolas beneficiadas está disponível no
site do FNDE, no link https://www.fnde.gov.br/pls/internet_pdde/internet_fnde.pdderex_2_pc .
Criado
em 1995, o PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter
suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais,
municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial
mantidas por entidades sem fins lucrativos. O programa objetiva a melhora da
infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão
escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, a fim de contribuir
para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Dúvidas
sobre as novas regras podem ser esclarecidas pelo e-mail pdde@fnde.gov.br ou
pelo telefone 0800 616161.
Fonte: Ministério da
Educação e FNDE