A partir do dia 3 de abril, o
cartão de crédito passa a ter novas regras para reduzir a inadimplência e
evitar o superendividamento. Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso
ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura.
Sempre que o consumidor entrar
no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um
parcelamento do saldo devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois
desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas
alternativas, ficará inadimplente.
O banco fica obrigado a operar
por essas novas regras a partir de abril, mas desde a última quinta-feira (27)
ele já pode oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que
as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no
rotativo do cartão.
Antes dessas novas regras, se o
cliente fizesse uma fatura de R$ 1 mil, mas tivesse apenas R$ 150 para pagar, a
dívida poderia se tornar impagável. No primeiro mês, o saldo devedor saltaria
de R$ 850,00 para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90.
Cartão de crédito bola de neve
A dívida, se não quitada
integralmente, sobe muito rápido em função dos juros. O cartão de crédito é uma
das modalidades com as taxas mais elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro
do ano passado, segundo o Banco Central, ela chegou a 484,6% ao ano – o
equivalente a 15,85% ao mês.
Com taxas tão elevadas, se
tornou comum clientes ficarem inadimplentes. A conta começava relativamente
pequena e, depois de alguns meses, era quase impossível de ser paga. O
consumidor precisa negociar com o banco para obter um desconto e para conseguir
um refinanciamento.
Parcelamento do cartão de
crédito
Agora, se o cliente fizer uma
fatura de R$ 1 mil, mas pagar apenas R$ 150, ele entra no rotativo apenas por
um mês. Ou seja, depois de 30 dias, a conta dele sobe de R$ 850,00 para R$
948,72.
No entanto, o banco terá de
contatar o consumidor e perguntar se ele quer parcelar ou pagar à vista. Se não
fizer nenhuma dessas escolhas, se tornará inadimplente e pagará uma taxa
elevada de juros.
Fonte: Portal Brasil, com informações
do Banco Central