quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

MUNICÍPIOS DO CE TERÃO R$ 500 MILHÕES. APRECE DESTACA ALÍVIO PARA PREFEITURAS




Municípios cearenses devem receber R$ 284 milhões arrecadados na cobrança de imposto de renda na repatriação. A Receita Federal contabilizou, dia primeiro de Dezembro, R$ 50,9 bilhões arrecadados em imposto de renda de multa decorrente da formalização de ativos através da repatriação (regularização de ativos no exterior). Dos R$ 50,9 bilhões repatriados, R$ 25,491 bilhões devem ser repassados a estados e municípios.

O presidente da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Expedito Nascimento, destacou, nesta quarta-feira, em entrevista ao Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 20 emissoras no Interior), as pressões para o Governo Federal antecipar a liberação dos recursos para as atuais administrações. O dinheiro, de acordo com decreto do Governo Federal, seria transferido para as Prefeituras a partir de janeiro de 2017. Ou seja, os atuais prefeitos deixariam contas e salários atrasados. Os prefeitos não ficaram de braços cruzados e, segundo o presidente da Aprece, Expedito Nascimento, as pressões foram deflagradas e deram resultado. Os municípios receberão, como segunda parcela da repatriação, valores equivalentes ou iguais à primeira parcela dos recursos.

Em novembro deste ano, o presidente Michel Temer usou o Twitter para dizer que parte do dinheiro arrecadado R$ 46,8 bilhões em impostos e multas com a repatriação de recursos, que serão repartidas entre a União, os estados e municípios poderá ser usado para pagar os salários dos funcionários públicos municipais e até pagar o décimo terceiro salário.

Legislação

A chamada Lei da Repatriação foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff ainda no início deste ano. Segundo estabelece as regras, brasileiros que mantinham dinheiro ou bens no exterior até 31 de dezembro de 2014 e não declararam os recursos ao governo tiveram a oportunidade de regularizar esta situação junto à Receita Federal. Isso significou a garantia para estes contribuintes de anistia dos crimes fiscais cometidos por não declarar os bens ou dinheiro.

 Fonte: Estudos Técnicos CNM – com Ceará Agora

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