O desembargador Francisco
Bezerra Cavalcante manteve, nesta sexta-feira (16/12), decisão que afastou
cautelarmente James Martins Pereira Barros do cargo de prefeito do Município de
Martinópole. Além dele, também ficam mantidos os afastamentos dos secretários
municipais Luiz Airton Rodrigues (Fazenda), e Aderaldo da Rocha (Educação).
Segundo entendimento do
magistrado, a suspensão da decisão poderá acarretar “perigo de dano ao
resultado útil do processo, na medida em que, permitido o retorno dos gestores
às suas ocupações, haverá grande risco à instrução processual”.
Os gestores estão afastados até
o dia 31 de dezembro, a pedido do Ministério Público do estado (MP/CE). Entre
as irregularidades que o MP/CE teria encontrado estão o pagamento integral de
reforma de escolas públicas, sem que alguns serviços tenham sido executados; o
superfaturamento de obras nas escolas que possuíam parte dos serviços não
executados ou executados a menor; atraso no pagamento de servidores públicos
municipais e o aumento na despesa com pessoal em ano eleitoral.
Requerendo o retorno aos
cargos, os acusados interpuseram agravo de instrumento (nº
0629223-48.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegaram não existir irregularidades e que
a medida é extrema e insuficiente para afastar a soberania do voto democrático.
Argumentaram ainda que o afastamento de gestor público somente é permitido
diante de situação de risco à instrução processual, o que não seria o caso.
Ao negar o pedido, o
desembargador Francisco Bezerra destacou que os gestores poderiam se valer de
suas funções para “embaraçar a colheita de provas, como, por exemplo, através
da coação de testemunhas chaves que se encontrarem hierarquicamente vinculadas”.
Fonte: TJCE