As infrações de trânsito
cometidas a partir do próximo dia 1º terão penalidades mais pesadas. O aumento
será de até 66%, e os valores irão de R$ R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47
(gravíssima).
Algumas infrações serão
agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como
“dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo.
Assim, a multa saltará dos
atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão
de 4 para 7.
Ainda para o celular, o texto
da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o
motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais
também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Veja o que mudará nos valores
de multas a partir de 1º de novembro:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38
(aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa
de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela
sinalização.
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento
de 52%)
Exemplos: transitar em horário
ou local proibidos (o “rodízio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço
para fora, farol ou lanterna queimados.
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23
(aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa
de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de
conservação (pneu careca, por exemplo).
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47
(aumento de 53%)
Exemplos: falar ou manusear
celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos,
dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em
estradas e recusar fazer o teste do bafômetro.
Via Sobral de Prima