O Ministério Público do Estado,
por meio do seu Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio
Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural (CAOMACE), expediu orientação aos promotores de justiça atuantes na
área para que sejam duros contra a prática de vaquejadas em todo o Estado por
meio de ações civis públicas.
A recomendação vem em
consonância à recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que considerou
inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como
prática desportiva e cultural no Ceará.
Segundo a promotora de justiça
e coordenadora do Centro Operacional, Jacqueline Faustino, antes mesmo da
decisão do STF, tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e
crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação
penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três
meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MPCE.
Com Blog do Eliomar