A juíza Ticiane Silveira Melo
do cartório eleitoral de Granja indeferiu o registro da candidatura do prefeito
Romeu Aldigueri. De acordo com a decisão, Aldigueri não pode disputar a eleição
de 2016 para o mesmo cargo, pois estaria indo para um terceiro mandato
consecutivo. Eleito prefeito em 2012, Romeu também assumiu a prefeitura de
Granja em 2009, por decisão judicial quando cassou do cargo na época o então
prefeito Esmerino Arruda por 17 dias. Para embasar sua sentença, a juíza citou
varias decisões recentes dos tribunais superiores como o TSE e STF que vão
neste sentido. ” O TSE já definiu que a assunção à chefia do Poder Executivo,
por qualquer fração de tempo ou circunstância, configura exercício de mandato
eletivo e o titular só poderá se reeleger por um único período subsequente “,
escreveu.
O fato não é novidade no Ceará.
Nas últimas eleições municipais de 2012, o estado acompanhou dois casos
semelhantes a esse de Granja ocorridos nas cidades de Groaíras e Mulungu. Em
ambos, a justiça eleitoral, tanto em primeira instância quanto no TRE-CE,
indeferiu os registros dos ex-prefeitos José Almir e José Mansueto para evitar
o que seria um terceiro mandato consecutivo. O caso de Mulungu era bem parecido
com o de Granja, pois em 2007, por decisão judicial, Mansueto assumiu a
prefeitura por 17 dias e o TRE local, em decisão unânime, negou o seu registro,
alegando que com a sua vitória na eleição subsequente de 2008, José Mansueto
era, portanto, inelegível em 2012 para mais um período seguido.
Fonte: Blog Roberto Moreira/DN