O juiz da 10ª Zona Eleitoral
Lucas Medeiros de Lima indeferiu, na quinta-feira (01/09), o registro da
candidatura a prefeito de José Sérgio Pinheiro Diógenes, da coligação “Do povo,
pelo povo e para o povo” formada pelos partidos políticos PP, PMDB, DEM, PMB,
PSB, PV e PEN. O promotor eleitoral da 10ª Zona Edilson Izaias entrou com uma
ação de impugnação de registro do candidato, no dia 17 de agosto, com base na
desaprovação das contas de governo no exercício de 2009 pela Câmara de
Vereadores, época em que “Zé Sergio” era o gestor municipal. Desta forma, o
candidato foi considerado inelegível ao pleito de 2016.
Segundo o promotor eleitoral, o
ex-prefeito teve suas contas de governo, relativas ao exercício de 2009,
julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores do Município de Jaguaribe/CE,
conforme o Decreto Legislativo N.º 02/2014. Destacam-se as seguintes irregularidades
insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa no
exercício de 2009: superestimação de receitas no orçamento; inexistência de
autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares;
irregularidades no cancelamento de restos a pagar. Diante disso, o Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Ceará concluiu pela irregularidade das
contas do candidato, no exercício de 2009, emitindo parecer pela desaprovação
das contas do impugnado.
A defesa argumentou que a decisão
do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovou as contas do
Município havia sido considerada nula posteriormente pela própria corte, por
meio de um parecer de órgão auxiliar externo. Tal fato, tornaria sem efeito o
julgamento efetivado pela Câmara Municipal. Além disso, segundo os advogados do
réu, não há, no julgamento realizado pela Câmara Municipal, natureza de ato
doloso de improbidade administrativa.
Na decisão, o magistrado
apontou que “as cortes de contas (municipais ou estaduais) na análise das
contas de governo dos prefeitos, limitam-se a proferir parecer. O julgamento, é
ato de competência intransferível da Câmara Municipal”. E, no entendimento do
titular da 10ª Zona Eleitoral, “após julgamento da Câmara Municipal, apenas
decisão judicial poderia suspender ou anular decisão irrecorrível do órgão
competente (…) a reapreciação das contas pelo Órgão Legislativo só por si não
tem o condão de desconstituir a inelegibilidade”.
Ao indeferir o registro da
candidatura de “Zé Sérgio” à Prefeitura de Jaguaribe, o juiz considerou
entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) que
declara: “Para a configuração da causa de inelegibilidade (…) exige-se a
presença dos seguintes requisitos: contas rejeitadas; irregularidades insanáveis
que configurem ato doloso de improbidade administrativa; decisão irrecorrível
proferida pelo órgão competente e a inexistência de decisão judicial
suspendendo ou anulando a decisão administrativa”.
Segundo o coordenador do Centro
de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) do MPCE, promotor de Justiça Emmanuel
Girão, até o momento, de acordo com dados fornecidos pelo TRE-CE, já foram
impugnadas 602 candidaturas em todo o Estado do Ceará, sendo que 323 destas
foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com Assessoria de Imprensa – MP