“Momento não é de retrocesso”, apontam procuradores sobre
Ficha Limpa. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O Conselho Nacional dos
Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) vê com preocupação a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que estabelece que somente as Câmaras de Vereadores
podem tornar prefeitos inelegíveis.
Para os procuradores-gerais de
contas, conferir esta atribuição aos parlamentos municipais dificulta o
exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada
e livre de interesses políticos.
“O momento não é de retrocesso.
Não se pode ignorar que cerca de 80% dos casos de inelegibilidade decorrentes
da aplicação da Lei são resultantes de decisões de reprovação de contas
proferidas por Tribunais de Contas, a revelar, portanto, que os julgamentos
técnicos realizados no âmbito destas Cortes representam o meio mais eficaz de
afastamento de gestores ímprobos dos processos eleitorais”, afirma a presidente
da entidade, promotora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
STF
Recentemente, o Plenário do STF
decidiu que prefeitos precisam ter as contas de governo rejeitadas pela Câmara
de Vereadores para ficarem inelegíveis. Até a decisão da Corte ser tomada era
necessário apenas a rejeição pelo Tribunal de Contas do município para que os
prefeitos não pudessem mais se eleger. A medida vem sendo criticada por
fragilizar a Lei da Ficha Limpa.
Alcance
Conforme nota do CNPGC, ao
reconhecer a competência exclusiva da Câmara dos Vereadores para o julgamento
final das contas de gestão e de governo prestadas pelo Chefe do Executivo
Municipal, reduziu significativamente o alcance da inarredável competência dos
Tribunais de Contas.
“Cabe às Cortes de Contas, com
exclusividade, o julgamento técnico das contas de todos os agentes que assumam
a condição de ordenadores de despesas públicas (contas de gestão), sem que
tenha sido estabelecida, no referido preceito normativo, qualquer exceção
atrelada à natureza do cargo ocupado pelo gestor”, aponta nota.
Controle
Para a entidade, conferir ao
Parlamento dita atribuição, a partir de uma interpretação literal e segmentada
do art. 71, inciso I, da Constituição Federal, implica em subverter o espírito
constitucional, dificultando o exercício do controle externo da gestão pública
de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos, máxime quando
sopesada a reposição de recursos financeiros desviados por ações e omissões de
gestores incautos.
“Imbuído de confiança e
investido na esperança, o CNPGC vislumbra a possibilidade de mitigação do
descompasso operado em face da arquitetura do Controle Externo estampada na Lei
Maior, conclamando todos a uma salutar, equilibrada e profícua discussão”,
conclui a nota da instituição.
Capacidade técnica
O fundador e secretário-geral
do Contas Abertas, Gil Castello Branco, compartilha da opinião dos
procuradores. O economista considera a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) afirma que as Câmaras de Vereadores não têm capacidade técnica que
permita uma correta avaliação das contas dos gestores. “O julgamento pelas
Câmaras politiza o que antes era uma análise técnica”, alerta. Castello Branco
explica que os tribunais de contas têm poderes e instrumentos para promover o
ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o que não está
previsto para as Câmaras.
Com informações do portal
Contas Abertas via politika com K