quinta-feira, 11 de agosto de 2016

LEI DA FICHA LIMPA PERDE FORÇA APÓS DECISÃO DO SUPREMO



O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão que pode fragilizar a Lei da Ficha Limpa. Ontem, a Corte determinou que os Tribunais de Contas não terão mais competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos.

De agora em diante, apenas o Legislativo terá esse poder. Entidades de controle externo são contra o resultado do julgamento, que criaria mecanismos para que gestores escapem à inelegibilidade em caso de reprovação de suas contas.

Antes, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tinha autoridade para aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, o que tornaria o gestor inelegível perante a Justiça Eleitoral, segundo determina a Lei da Ficha Limpa. No entanto, agora, somente os vereadores poderão  apreciar as despesas.

O relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, foi vencido por seis votos a cinco. Para a maioria dos magistrados, o argumento do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, foi mais forte. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal porque são eles que representam os cidadãos.

Nas esferas estadual e federal, o sistema já funcionava dessa forma, com as assembleias legislativas e o Congresso dando a palavra final sobre as contas do Executivo. Para que sejam reprovadas, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, classificou a decisão como “retrocesso republicano” e “desastre”. “Simplesmente todos os prefeitos bastam dizer que são ordenadores das despesas para todas as contas dele serem julgadas pela Câmara, onde sempre têm maioria”, critica Pascoal. Há três dias, as entidades alertavam para o risco de a Lei da Ficha Limpa perder efetividade por causa da mudança.

Alteração na AL
A decisão do STF partiu do caso do ex-prefeito de Horizonte, no Ceará, José Rocha Neto, o Rochinha (PTB). Ele se tornou inelegível por ter as contas rejeitadas pelo TCM. Com a decisão do STF, o parecer do Tribunal de Contas já não é suficiente para torná-lo “ficha suja”.

A defesa de Rochinha foi feita pelos advogados Irapuan Camurça e André Costa. “O Ministério Público acha que isso vai prejudicar a Lei da Ficha Limpa. Mas apenas muda quem vai julgar os prefeitos. E também não impede que o próprio MP entre com ações contra os gestores”, disse Costa.

A partir do julgamento, Rochinha deixa de ser inelegível. Os 10.044 votos que ele conquistou em 2014, quando participou, sub judice, da eleição para deputado estadual, voltam a ser contabilizados e mudam o coeficiente eleitoral. Dessa forma, o deputado estadual da oposição Audic Mota (PMDB) passa a ser suplente e o deputado da base, Professor Teodoro (PSD), ganha o assento em definitivo.



Saiba mais

Como votou cada ministro do STF?

A favor do julgamento feito pelos Tribunais de Contas: o relator Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

A favor do julgamento feito pelo Legislativo: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Consequências no CE

A lista que estava prestes a ser lançada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado deverá sofrer alterações. Nela, havia o nome dos gestores cujas contas foram rejeitadas pelo órgão. A assessoria do TCM diz que vai analisar a decisão com cuidado pata determinar que mudanças terão de ser feitas. Em geral, a lista costumava guiar a Justiça sobre quem seriam os “ficha suja”.

Sobre inelegibilidade

Com relatoria de Gilmar Mendes, o STF também determinou que, nos casos em que a Câmara Municipal não se manifestar sobre as contas, o parecer do TCM não será o suficiente para tornar o prefeito inelegível

Com o POVO Online

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