O Supremo Tribunal Federal
(STF) tomou decisão que pode fragilizar a Lei da Ficha Limpa. Ontem, a Corte
determinou que os Tribunais de Contas não terão mais competência para julgar as
contas de gestão dos prefeitos.
De agora em diante, apenas o
Legislativo terá esse poder. Entidades de controle externo são contra o
resultado do julgamento, que criaria mecanismos para que gestores escapem à
inelegibilidade em caso de reprovação de suas contas.
Antes, o Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) tinha autoridade para aprovar ou rejeitar as contas do
prefeito, o que tornaria o gestor inelegível perante a Justiça Eleitoral, segundo
determina a Lei da Ficha Limpa. No entanto, agora, somente os vereadores
poderão apreciar as despesas.
O relator do caso no Supremo,
ministro Luís Roberto Barroso, foi vencido por seis votos a cinco. Para a
maioria dos magistrados, o argumento do presidente do STF, Ricardo Lewandowski,
foi mais forte. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem
detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal porque são
eles que representam os cidadãos.
Nas esferas estadual e federal,
o sistema já funcionava dessa forma, com as assembleias legislativas e o
Congresso dando a palavra final sobre as contas do Executivo. Para que sejam
reprovadas, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
O presidente da Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal,
classificou a decisão como “retrocesso republicano” e “desastre”. “Simplesmente
todos os prefeitos bastam dizer que são ordenadores das despesas para todas as
contas dele serem julgadas pela Câmara, onde sempre têm maioria”, critica
Pascoal. Há três dias, as entidades alertavam para o risco de a Lei da Ficha
Limpa perder efetividade por causa da mudança.
Alteração na AL
A decisão do STF partiu do caso
do ex-prefeito de Horizonte, no Ceará, José Rocha Neto, o Rochinha (PTB). Ele
se tornou inelegível por ter as contas rejeitadas pelo TCM. Com a decisão do
STF, o parecer do Tribunal de Contas já não é suficiente para torná-lo “ficha
suja”.
A defesa de Rochinha foi feita
pelos advogados Irapuan Camurça e André Costa. “O Ministério Público acha que
isso vai prejudicar a Lei da Ficha Limpa. Mas apenas muda quem vai julgar os
prefeitos. E também não impede que o próprio MP entre com ações contra os
gestores”, disse Costa.
A partir do julgamento,
Rochinha deixa de ser inelegível. Os 10.044 votos que ele conquistou em 2014,
quando participou, sub judice, da eleição para deputado estadual, voltam a ser
contabilizados e mudam o coeficiente eleitoral. Dessa forma, o deputado
estadual da oposição Audic Mota (PMDB) passa a ser suplente e o deputado da
base, Professor Teodoro (PSD), ganha o assento em definitivo.
Saiba mais
Como votou cada ministro do
STF?
A favor do julgamento feito
pelos Tribunais de Contas: o relator Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A favor do julgamento feito
pelo Legislativo: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen
Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Consequências no CE
A lista que estava prestes a
ser lançada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado deverá sofrer
alterações. Nela, havia o nome dos gestores cujas contas foram rejeitadas pelo
órgão. A assessoria do TCM diz que vai analisar a decisão com cuidado pata
determinar que mudanças terão de ser feitas. Em geral, a lista costumava guiar
a Justiça sobre quem seriam os “ficha suja”.
Sobre inelegibilidade
Com relatoria de Gilmar Mendes,
o STF também determinou que, nos casos em que a Câmara Municipal não se manifestar
sobre as contas, o parecer do TCM não será o suficiente para tornar o prefeito
inelegível
Com o POVO Online