Auditores querem nova
manifestação do STF sobre Lei da Ficha Limpa
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Associações que representam
auditores querem uma nova manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre
uma decisão da semana passada que deu a vereadores a palavra final sobre as
candidaturas de prefeitos que tiveram a gestão contestada por tribunais de
contas.
Na decisão, a maioria dos
ministros decidiu que cabe somente às câmaras municipais julgar as contas de
prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de desaprovação.
Até então, a Justiça Eleitoral
entendia que, em certas situações, bastava a rejeição por um tribunal de contas
para tirar um prefeito de uma disputa eleitoral.
Dúvida
O julgamento no STF buscou resolver
uma dúvida deixada pela Lei da Ficha Limpa, que determinou que ficariam
inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A
dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um
tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Dois tipos
Para resolver a questão, a
Justiça Eleitoral separava as contas em dois tipos: as contas de governo (com
números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas,
em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral
considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um
tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade. A exigência de
desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em
que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Câmaras
Na ultima quarta (18), o STF
concluiu o julgamento fixando a seguinte regra, a ser aplicada por todos os
tribunais: “O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza
meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o
julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local”.
Não se aplica
Questionadas sobre a decisão,
duas entidades representativas dos tribunais de contas criticaram a decisão e
informaram que cogitam formas de provocar novamente o STF para uma nova
manifestação, principalmente para esclarecer o alcance do julgamento.
Presidente da União dos
Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins entende que a
decisão do STF não se aplica a julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU)
sobre a aplicação de recursos federais por prefeitos repassados aos municípios.
“O julgamento analisou
aplicação de recursos municipais pelos prefeitos, mas em se tratando de
condenações pelo TCU e pelo TCE por recursos federais ou estaduais, aplica-se a
inegibilidade. As câmaras municipais não poderiam usurpar uma competência para
fiscalizar aplicação recurso federal, pelo qual deve-se prestar contas ao TCU”,
explica o auditor.
Janot
Com essa mesma interpretação, a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) buscará
agora convencer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a apresentar ao
STF recursos chamados “embargos de declaração” para deixar isso claro. “O
Supremo não analisou essa questão. Essa competência é a mais forte nossa”, diz
o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, que também é conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Alternativa
Outra possibilidade aventada
por Pascoal é a apresentação de uma outra ação no STF, chamada Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC), cujo objetivo é não só validar a
regra da Ficha Limpa, mas deixar claro que o julgamento sobre a aplicação de
recursos federais ou estaduais pode ser feito pelo TCU ou pelos TCEs,
respectivamente.
Simpatia
A tese conta com simpatia da
Advocacia Geral da União (AGU), que faz a defesa das leis aprovadas pelo
Congresso junto ao STF. Em parecer apresentado em agosto, o órgão defendeu que
os recursos federais continuem sendo julgados pelo TCU.
Com informações do G1