quarta-feira, 31 de agosto de 2016

MUNICÍPIO DE CAMOCIM DEVE NOMEAR PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Camocim realize a nomeação de professores aprovados em concurso público que foi anulado indevidamente. Para o relator do caso, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, a anulação do certame só poderia ter ocorrido “se precedido de regular processo administrativo”, o que não aconteceu.

De acordo com os autos, em 2012, o referido município promoveu concurso para o preenchimento de 121 vagas para o cargo de Professor de Educação Básica I. Em agosto do mesmo ano, ocorreu a homologação do resultado final, com validade de dois anos.

Contudo, em 2013, o ente público suspendeu o certame com a alegação de que precisaria realizar auditoria no processo seletivo, por ter identificado indícios de ilegalidade.

Inconformado, em julho de 2014, o 25º colocado ingressou na Justiça requerendo a sua nomeação. Argumentou que até aquela data a referida auditoria não havia sido concluída. Também afirmou que o município estaria contratando funcionários temporários para exercerem a função de professor.

Na contestação, o ente público sustentou não ter cometido ato ilegal e que as contratações sem concurso seriam para evitar prejuízos na prestação dos serviços.

Em fevereiro de 2015, o juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara de Camocim, determinou a nomeação do respectivo aprovado. O magistrado destacou que houve “violação ao direito líquido e certo” do candidato. “O município deixou de nomear o candidato aprovado em vaga expressamente prevista em edital, o que se consubstancia em verdadeira quebra do dever de boa-fé da administração pública”, disse.

Requerendo a reforma da decisão, o ente municipal ingressou com apelação (nº 0011541-38.2014.8.06.0053) no TJCE. Alegou que o concurso foi anulado em virtude de várias irregularidades constatadas pela administração pública.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, obrigando que seja promovida a nomeação do aprovado. O desembargador ressaltou que “o concurso já havia sido homologado e que, portanto, o direito à nomeação já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico dos aprovados”.

O relator também afirmou que o “fato de as vagas haverem sido ofertadas demonstra a necessidade de serem preenchidas, de sorte que a convocação dos candidatos aprovados dentro do quantitativo decorre dos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé, confiança e segurança jurídica”.

OUTROS APROVADOS

Ainda durante a sessão, o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo julgou outros três processos semelhantes e manteve a mesma decisão para determinar a nomeação dos aprovados.
Fonte: Tj-CE
Imagem: divulgação

ELEITOR É ATINGIDO COM UMA PEDRADA DURANTE PASSEATA DA COLIGAÇÃO “JUNTOS QUEREMOS MAIS”, EM MARTINÓPOLE



Uma atividade da coligação “Juntos Queremos Mais”, em Martinópole, que tem como candidato à reeleição James Bel PMDB, terminou com um ferido a pedrada nesta terça-feira, 30, durante caminhada.
Segundo informações centenas de eleitores se concentravam na Praça José Maria Tabosa, bairro Jubina, quando resolveram sair em passeata, quando de repente começaram a jogar pedras em direção às pessoas, algumas foram atingidas. O caso mais grave foi de um adolescente alvejado com uma pedrada na cabeça.
A vítima foi o menor de iniciais K. F. de 17 anos, que completará 18 anos agora em outubro. O jovem foi socorrido para o hospital local, o corte pegou três pontos, o mesmo passa bem.

Segundo fotos postadas nas redes sociais, ainda foram encontrados pregos espalhados pelas ruas com o objetivo de danificar os pneus dos veículos que participavam da passeata.

Com Blog Acontece de Martinópole
Imagens: WhatsApp

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

“MOMENTO NÃO É DE RETROCESSO”, APONTAM PROCURADORES SOBRE FICHA LIMPA


“Momento não é de retrocesso”, apontam procuradores sobre Ficha Limpa. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) vê com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que somente as Câmaras de Vereadores podem tornar prefeitos inelegíveis.

Para os procuradores-gerais de contas, conferir esta atribuição aos parlamentos municipais dificulta o exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos.

“O momento não é de retrocesso. Não se pode ignorar que cerca de 80% dos casos de inelegibilidade decorrentes da aplicação da Lei são resultantes de decisões de reprovação de contas proferidas por Tribunais de Contas, a revelar, portanto, que os julgamentos técnicos realizados no âmbito destas Cortes representam o meio mais eficaz de afastamento de gestores ímprobos dos processos eleitorais”, afirma a presidente da entidade, promotora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

STF
Recentemente, o Plenário do STF decidiu que prefeitos precisam ter as contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores para ficarem inelegíveis. Até a decisão da Corte ser tomada era necessário apenas a rejeição pelo Tribunal de Contas do município para que os prefeitos não pudessem mais se eleger. A medida vem sendo criticada por fragilizar a Lei da Ficha Limpa.

Alcance

Conforme nota do CNPGC, ao reconhecer a competência exclusiva da Câmara dos Vereadores para o julgamento final das contas de gestão e de governo prestadas pelo Chefe do Executivo Municipal, reduziu significativamente o alcance da inarredável competência dos Tribunais de Contas.

“Cabe às Cortes de Contas, com exclusividade, o julgamento técnico das contas de todos os agentes que assumam a condição de ordenadores de despesas públicas (contas de gestão), sem que tenha sido estabelecida, no referido preceito normativo, qualquer exceção atrelada à natureza do cargo ocupado pelo gestor”, aponta nota.

Controle

Para a entidade, conferir ao Parlamento dita atribuição, a partir de uma interpretação literal e segmentada do art. 71, inciso I, da Constituição Federal, implica em subverter o espírito constitucional, dificultando o exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos, máxime quando sopesada a reposição de recursos financeiros desviados por ações e omissões de gestores incautos.

“Imbuído de confiança e investido na esperança, o CNPGC vislumbra a possibilidade de mitigação do descompasso operado em face da arquitetura do Controle Externo estampada na Lei Maior, conclamando todos a uma salutar, equilibrada e profícua discussão”, conclui a nota da instituição.

Capacidade técnica

O fundador e secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco, compartilha da opinião dos procuradores. O economista considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que as Câmaras de Vereadores não têm capacidade técnica que permita uma correta avaliação das contas dos gestores. “O julgamento pelas Câmaras politiza o que antes era uma análise técnica”, alerta. Castello Branco explica que os tribunais de contas têm poderes e instrumentos para promover o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o que não está previsto para as Câmaras.
Com informações do portal Contas Abertas via politika com K

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

TRE - JUÍZES JÁ JULGARAM 50% DOS PROCESSOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Os cinco juízes da Comissão de Registro de Candidatura, em Fortaleza, já julgaram metade dos pedidos de registro dos candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador na capital. Dos 1.123 pedidos aceitos no Sistema Cand, até esta sexta-feira, 26/8, foram julgados 553 processos. Deste total, 544 estão deferidos (1 com recurso) e 9 indeferidos com recurso.

O primeiro recurso, inclusive, já chegou ao TRE-CE. Trata-se do candidato a vereador Antônio Helder Couto Bezerra (PRTB), que teve o registro indeferido pelo juiz eleitoral.

Na capital, dos 8 candidatos a prefeito, 6 já estão julgados com deferimento. Os pedidos de registro da candidata do PT, Luizianne Lins, e de Francisco das Chagas Gonzaga (PSTU) ainda não foram apreciados pelos juízes eleitorais.

No Ceará, dos 14.665 pedidos aceitos no Sistema Cand, 2.235 foram julgados, sendo 2.217 deferidos e 18 indeferidos (9 com recurso). Deste total, 59 são pedidos de prefeito (deferidos) e 1 chapa indeferida, no município de Caridade, porque a candidata a vice-prefeita tem menos de um ano de domicílio eleitoral.
(TER/CE)