quinta-feira, 28 de julho de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DEVERÁ SER ENVIADA À JUSTIÇA ELEITORAL A CADA 72H



Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atento a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.

“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.

Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.
Via Sobral de Prima

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