Os sites institucionais das
Prefeituras de Uruoca e Granja desativaram a área de noticias desde sábado, 2.
De acordo com justificativa posta na própria página da prefeitura de Uruoca, o
motivo são as leis nº 12.527/11, LC nº. 131/2009 e Lei Municipal nº. 176/2015. A
justificativa no site da prefeitura de Granja é a Lei Eleitoral 9504/97 artigo
73, VI, b, que veda aos agentes públicos em campanhas eleitorais nos três
meses que antecedem o pleito a autorização de determinadas 'publicidades
institucionais'.
Desta forma, as áreas de
noticias das páginas virtuais ficarão indisponíveis até o fim das eleições.
A Prefeitura de Fortaleza tomou
uma decisão mais radical tirando o site do ar, tal ação teria caráter mais
preventivo do que por exigência externa. Uma consulta à Justiça Eleitoral será
feita nos próximos dias para que se tome ciência do que pode e não pode ser
publicado na página das Prefeituras em termos de 'propaganda'. Dependendo da
resposta do órgão, a página será posta no ar novamente.
Por enquanto, não há prazo
exato para a conclusão deste processo. Atualmente, muitos serviços municipais
são disponibilizados on-line e os munícipes devem ser prejudicados no período
de ausência do site. A solução é procurar os órgãos em seus locais de atuação.