A juíza titular da Vara Única
da Comarca de Uruoca, Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal, instituiu,
por meio de portaria (nº 6/2016), a Gestão de Bens Apreendidos em procedimentos
criminais em tramitação na vara daquela comarca. O documento foi publicado no
Diário da Justiça, da última sexta-feira (01/07).
De acordo com a magistrada, os
inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e ações penais ou
cíveis que contenham bens apreendidos e não restituídos, mantidos em quaisquer
depósitos públicos da Comarca de Uruoca, deverão ter tramitação prioritária.
O documento determina que a
autoridade policial efetive a apreensão dos bens e especifique de forma
detalhada, relacionando suas partes integrantes, cores, cubagem, peso e tipo de
material que os compõem.
Aos servidores responsáveis
pelo atendimento nas respectivas varas caberá a identificação visualmente dos
autos com bens apreendidos, os quais serão acondicionados e lacrados em sacos
plásticos, quando possível, e cadastrados.
A determinação da juíza levou
em consideração o artigo 144 do Código de Processo Penal, que prevê ao
magistrado determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens
sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação, ou
quando houver dificuldade para sua manutenção.
(TJ-CE)